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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 08:52 - A | A

Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 08h:52 - A | A

Depressão

Laudo pede internação psiquiátrica de moradora de MT que invadiu prédio dos Três Poderes

A defesa de Maria do Carmo requereu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por prisão domiciliar, alegando agravamento do estado de saúde mental da ré.

Rojane Marta/ VGNJUR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva da moradora de Tangará da Serra, Maria do Carmo da Silva, acusada de participação nas invasões às sedes do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, ocorridas em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi fundamentada no risco de fuga e no agravamento do quadro psicológico da ré, conforme relatório médico-legal.

Maria do Carmo da Silva foi acusada de envolvimento nos atos violentos que resultaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília. Após ser denunciada, recebeu liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, o receio de fuga, evidenciado em casos semelhantes, levou à decretação de sua prisão preventiva em 14 de maio de 2024, a qual foi efetivada em 6 de junho de 2024.

A defesa de Maria do Carmo requereu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por prisão domiciliar, alegando agravamento do estado de saúde mental da ré. Em resposta, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva e solicitou a realização de um exame médico-legal para verificar a condição de saúde da acusada e a viabilidade do tratamento na unidade prisional.

Em cumprimento à decisão do STF, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso (SEAPE/MT) realizou um exame médico-legal, que concluiu que Maria do Carmo apresenta um quadro depressivo grave e Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), além de ideação suicida persistente. O laudo indicou a necessidade de medida de segurança em internação hospitalar urgente.

Contudo, a Secretaria de Administração Penitenciária de Mato Grosso informou não haver vagas disponíveis em hospitais de custódia e tratamento para a ré e que o tratamento poderia ser realizado no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, desde que houvesse conversão da pena em medida de segurança.

Diante do relatório médico e das informações fornecidas pela SEAPE/MT, que destacou a falta de estrutura adequada para o tratamento da ré no sistema prisional, o ministro Alexandre de Moraes decidiu manter a prisão preventiva de Maria do Carmo. O ministro também solicitou a manifestação da defesa e da Procuradoria Geral da República em até cinco dias.

Leia mais: Por maioria, STF condena moradora de Tangará da Serra nos atos de 8 de janeiro

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