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VGNJUR Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, 10:29 - A | A

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Filho menor

"Karol do Grau" recorre contra decisão do STJ que a manteve presa

A defesa contesta decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que em 16 de fevereiro negou o habeas corpus e manteve a prisão.

Rojane Marta/ VGNJur

A defesa de Karol Karine da Silva, conhecida como "Karol do Grau" e acusada de integrar uma facção criminosa em Mato Grosso, interpôs um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando a revogação de sua prisão preventiva. A defesa contesta decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que em 16 de fevereiro negou o habeas corpus e manteve a prisão.

Karol Karine da Silva foi detida em dezembro do ano passado, em Juína, por suposto envolvimento em homicídios na cidade e tráfico de drogas. Sua prisão é justificada pela suposta prática de crime cometido com violência ou grave ameaça.

A defesa argumenta que Karol é mãe de uma criança menor de cinco anos e que sua prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas não prisionais, ou pela prisão domiciliar, conforme autorizado pela legislação.

No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura não identificou, em uma análise preliminar, ilegalidade que justificasse a soltura da acusada. Em sua decisão, ela ressaltou que a concessão da prisão domiciliar é vedada quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.

Investigações da Polícia Civil indicam que "Karol do Grau" desempenhava um papel na "logística" da facção criminosa. Em um dos casos de homicídio, ela teria ficado em "tocaia" em frente à casa da vítima e informado aos outros membros o momento em que o homem saiu do local. Além disso, em novembro, ela foi presa com munições e drogas em sua residência, sendo posteriormente solta e monitorada por tornozeleira eletrônica.

O recurso apresentado ao STJ pela defesa de Karol Karine da Silva busca reverter a decisão que manteve sua prisão preventiva, argumentando pela aplicação de medidas cautelares alternativas. O caso será analisado pelo tribunal com base nos argumentos apresentados pela defesa e nas disposições legais aplicáveis.

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