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Mulher de ex-secretário de Administração do TCE contestou atuação dos promotores do Gaeco na investigação do esquema que desviou recursos públicos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negou pedido de Jocilene Rodrigues de Assunção que tentava anular todos os atos da Ação Penal da Operação Convescote. A decisão foi disponibilizada nessa sexta-feira (22.10).
Jocilene Rodrigues; o marido dela, Marcos José (ex-secretário de Administração do Tribunal de Contas do Estado); e outros foram denunciados por participação em suposto esquema de desvios de recursos públicos por meio de prestação de serviço fictícia nos convênios firmados entre Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e diversos órgãos públicos, entre 2015 e 2017.
Jocilene entrou com Habeas Corpus narrando que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) instaurou procedimento de investigação criminal visando apuração de fatos descortinados pela denominada Operação Convescote, e, após concluídas as investigações, o próprio órgão ofereceu denúncia, a qual foi recebida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Segundo ela, o Gaeco continuou atuando durante a fase judicial, pois se manifestou sobre o mérito de vários pedidos defensivos, e que diante da constatação concernente à atuação do referido órgão durante a fase instrutória, procederam com o chamamento do feito à ordem, pugnando pela declaração de nulidade dos atos praticados, desde o oferecimento da inicial acusatória, mas não obtiveram êxito na pretensão, uma vez que a autoridade judiciária de primeiro grau negou o pedido.
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Ela alegou que é visível a nulidade processual, porquanto a atuação isolada do Gaeco em todos os atos processuais, investigatórios e processuais, viola o princípio do promotor natural, e que a matéria já foi amplamente debatida no Tribunal de Justiça, além do que o próprio Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital já acatou o pedido de nulidade em outra ação penal.
“Malgrado a existência de norma proibitiva expressa quanto à atuação dos membros do GAECO/MPEMT em juízo, tal comando normativo não foi observado, uma vez que, os Promotores de Justiça [de forma isolada] imiscuíram-se processo a dentro, fazendo requerimentos, manifestando-se nos autos e, sobretudo, violando, por consequência, o princípio do promotor natural”, diz trecho do HC.
Ao final, Jocilene requereu que seja decretada a nulidade dos atos processuais praticados pelo Gaeco, a partir do oferecimento da denúncia, nos termos da legislação de regência, bem como da decisão do Tribunal de Justiça.
O relator do HC, desembargador Pedro Sakomoto, apresentou voto apontando que o princípio do “promotor natural tem por escopo a eliminação da figura do acusador de exceção, impedindo a indicação casuística de representantes ministeriais para atuarem em processos específicos, sem a observância de critérios normativos preestabelecidos”.
Conforme o magistrado, são válidas as atribuições dos promotores de justiça lotados no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), conferidas por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para atuarem em juízo, ainda que isoladamente, nos processos que envolvem organizações criminosas e as infrações penais por elas praticadas.
“Destaco que o princípio do promotor natural tem por escopo a eliminação da figura do acusador de exceção, impedindo a indicação casuística de representantes ministeriais para atuarem em processos específicos, sem a observância de critérios normativos preestabelecidos – ilegalidade essa que não ocorre na espécie, uma vez que os promotores de justiça do GAECO já eram regularmente dotados de atribuições para atuarem nas ações penais por delitos de organização criminosa que tramitam perante a 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Diante do exposto, finalmente, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem manejado em benefício de Jocilene Rodrigues de Assunção”, diz trecho do voto.
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