O juiz federal da 3ª Vara, Cesar Augusto Bearsi suspendeu, provisoriamente, o processo de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá). A decisão é dessa quinta-feira (25.01).
O pedido foi feito pelo Governo do Estado, através da MT Par, que alegando a existência de diversas irregularidades no edital do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), principalmente por “ausência de elementos mínimos do projeto básico, inviabilizando a elaboração de propostas e a fiscalização futura do contrato, solicitando documentos, mapas e elementos que deveriam constar dos anexos ao edital”.
Além disso, apontou que qualquer “alteração significativa de cláusulas editalícias, capaz de afetar as propostas dos licitantes, ainda que feitas por meio das respostas aos pedidos de esclarecimentos de licitantes, sem a devida republicação do edital e reabertura de prazos para apresentação de propostas, ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia”, conforme reconhecido pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao final, requereu a reedição do instrumento convocatório para que os novos interessados possam se organizar para entregar suas respectivas propostas na capital paulista, depois de ter acesso aos elementos mínimos balizadores da caracterização da concessão.
Em sua decisão, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi, afirmou que supressão de apêndices do projeto básico é indevida, “pois apesar de não se exigir detalhamento, é necessário dar uma especificação básica, mínima do que se quer”.
“Assim, excluir esse documento uma semana antes da apresentação das propostas pelos licitantes, de fato, inviabiliza que os interessados na licitação se prepararem. Aliás, não é uma licitação simples, mas sim nacional, na bolsa de valores de São Paulo e não pode exigir que com uma semana seja possível produzir o projeto, que já não era possível antes, porque os interessados aguardavam o supramencionado documento (APÊNDICE I – PROJETOS REFERENCIAIS). Ora, a publicidade implica não só o conhecimento público, mas que seja dado o tempo necessário, adequado, para criação e apresentação de propostas. Por todo o exposto, entendo presente a relevância do fundamento da impetração. O perigo da ineficácia da medida, em caso de demora, reside na proximidade da data prevista no Edital n. 003/2023-ICMBIO para a entrega das propostas, qual seja, 29/01/2024”, diz decisão.
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