A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) e cassou a decisão liminar que suspendia o bloqueio de bens de proprietários de uma agropecuária localizada no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. A Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística postulou ainda pelo desprovimento da reclamação formulada contra despacho saneador no processo de origem. Por unanimidade, os desembargadores foram favoráveis ao pleito ministerial. A decisão é dessa quinta-feira (04.06).
A reclamação foi movida pela Agropecuária Três Irmãos LTDA., João Sanchez Junqueira Júnior, Giulianne Sanchez Junqueira e Rojas Sanches Junqueira. Eles argumentaram a ocorrência de suposto descumprimento de decisão do TJMT por parte do juízo da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá).
Os reclamantes sustentaram que, ao proferir o despacho de saneamento e organização do processo na ACP código 59729, o juiz teria incorrido em “flagrante descumprimento” da decisão liminar proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues nos autos de um agravo de instrumento.
O despacho saneador se referiu ao reconhecimento da efetividade do decreto de criação do Parque e da natureza protetiva dispensada à área onde os reclamantes desenvolvem atividades produtivas. Assim, conforme manifestação da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, “o despacho saneador não determinou o reestabelecimento de nenhum das medidas suspensas pelo agravo, como bem informou o magistrado de piso, não há que se falar em descumprimento da decisão”. A sustentação oral na sessão de julgamento foi feita pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
Luiz Alberto Esteves Scaloppe argumentou que a decisão supostamente afrontada “determinou a suspensão das medidas de constrição, bloqueio de bens e comunicações da ação às instituições que se relacionam comercialmente com a propriedade, mantendo a propriedade como garantia de satisfação, em caso de eventual condenação”.
Ele ainda defendeu que “o juízo de primeira instância apenas abordou seu posicionamento no despacho saneador, onde oportunamente tratou a questão não como mérito da ação principal, mas como questão de direito que necessitava ser enfrentada”. (Com informações do MPE/MT)
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