TJMT
Presidente do TJ cita avanço na campanha de vacinação que possibilita atendimento presencial ao público em geral, mas seguindo algumas recomendações
O atendimento presencial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e nos 74 Fóruns, entre elas de Cuiabá e Várzea Grande, será ampliado a partir desta segunda-feira (19.007). A determinação consta em Portaria-Conjunta editada pela presidente do TJ/MT, desembargadora Maria Helena Póvoas.
Atualmente o atendimento é de apenas membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores, das 14 horas às 18 horas. Porém, a partir de hoje está autorizado atendimento do público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial, devendo ser incentivada a utilização dos meios de atendimento remotos pelos meios tecnológicos disponíveis.
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“A Alta Administração do Poder Judiciário considerou o avanço na campanha de vacinação, que já aplicou a 1ª dose em 232.739 pessoas e imunizou completamente 81.468 pessoas, na Capital, o risco epidemiológico “moderado” na maioria das comarcas, e que a taxa de ocupação de UTIs está estabilizada em torno de 70%”, diz trecho nota do TJ/MT explicando a liberação do público.
A publicação consta a manutenção do expediente interno, com a presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, respeitado o percentual máximo de 60% do quadro da respectiva Comarca. Os prazos processuais dos processos físicos e híbridos tramitarão regularmente.
Ainda segundo a portaria, está autorizada ainda a realização, na modalidade presencial, para fins de evitar perecimento de direito, sempre que haja impossibilidade de realização por meio dos recursos tecnológicos disponíveis e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, as audiências e sessões plenárias do júri, que envolvam réu preso; audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.
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