O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida, rejeitou queixa-crime por injúria apresentada pela empresária F.C.G.N contra o delegado Bruno França Ferreira, que invadiu a residência dela, no Florais dos Lagos, em Cuiabá, em dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (05.07).
Em sua decisão, o magistrado destacou que o instrumento de mandato não especifica minimamente as circunstâncias do fato criminoso, não preenchendo os requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal”.
“O instrumento de mandato judicial outorgado ao nobre causídico da ora querelante, acostado ao id. 118922910, não preenche os requisitos inscritos no art. 44 do CPP, eis que apenas indica o nome do ora querelado, omitindo-se, no entanto, na referência individualizadora do fato criminoso a ele imputado, ou seja, da ação típica, desatendendo, desse modo, a orientação firmada pela, inclusive, por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.
O delegado Bruno França foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por constranger e injuriar a empresária após prendê-la em dezembro de 2022. Além disso, ele foi denunciado também pelo crime de invasão de domicílio.
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