O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, determinou a quebra do sigilo fiscal de um advogado da Cuiabá em ação que apura suposto doação de campanha em desacordo com a Legislação Eleitoral. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (26.02).
Consta dos autos, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Representação contra o advogado G.G.D.O por efetuar doação eleitoral em favor da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV) nas eleições de 2022 – quando disputou o Governo do Estado -, sendo que tal valor excedeu o limite legal de 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições (ano-calendário de 2021), conforme verificado em cruzamento de dados efetuado pela Receita Federal.
No pedido, o MPE sustentou que se tem como imperativo o afastamento judicial do sigilo fiscal do advogado como prova imprescindível da prática do ilícito eleitoral e para fins de arbitramento da multa eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Jamilson Haddad, apontou que o advogado apresentou defesa eleitoral, contudo, não a instruiu com documentos que evidenciasse que a Representação deve ser julgada improcedente como assim requereu, bem como não consta nos autos a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física relativa ao ano-calendário 2021.
Sobre o pedido do MPE, o magistrado destacou “vislumbra-se como absolutamente imprescindível na hipótese, visto que necessária à demonstração de eventual transbordo, o que é aquilatado justamente pelo que excede à renda bruta do doador no exercício financeiro anterior, constante das declarações fiscais prestadas à Receita Federal”.
“DEFIRO, com fundamento no art. 198, §1º, I, do Código Tributário Nacional, a quebra de sigilo fiscal do representado G.G.D.O, inscrito no CPF sob nº ..., via sistema INFOJUD, com o respectivo rendimento bruto declarado por ele no ano-calendário 2021, acompanhado de informação acerca dos valores totais doados relativamente às eleições de 2022”, diz decisão, decretando segredo de justiça na ação.
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