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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 11:27 - A | A

Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 11h:27 - A | A

Caso Simone

Justiça pronuncia empresário por feminicídio em Sinop

O crime, ocorrido em 10 de outubro de 2023, foi motivado por ciúme e violência doméstica

Rojane Marta/ VGNJur

O empresário  Wamderson Silva Oliveira, conhecido como "Dalho",  foi pronunciado pela juíza Débora Roberta Pain, da Segunda Vara Criminal de Sinop, por feminicídio contra sua ex-companheira, Simone Antunes da Silva. A magistrada também manteve a prisão do acusado.

O crime, ocorrido em 10 de outubro de 2023, foi motivado por ciúme e violência doméstica, caracterizando-se pelo uso de meio cruel e ocorrendo na presença do filho da vítima.

Apesar das medidas protetivas deferidas em favor de Simone, Wamderson a perseguiu e atacou com mais de 16 facadas após o término do expediente da empresa que ambos possuíam.

A ação penal, movida pelo Ministério Público, aponta para a prática delitiva sob agravantes da Lei Maria da Penha e de crimes hediondos.

A decisão de pronúncia, assinada pela juíza Débora Roberta Pain Caldas em 7 de março de 2024, submete Oliveira ao julgamento pelo Tribunal do Júri, onde serão avaliadas as qualificadoras do crime, como motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima.

Testemunhas relataram o ataque brutal e a perseguição sofrida por Simone, detalhando a agressividade e as ameaças proferidas por Wamderson antes do crime.

“Assim, a segregação provisória se faz necessária também por conveniência da instrução criminal, pois encerrada somente a primeira fase de cognição sumária deste processo criminal. Assim, MANTENHO a prisão do acusado, pois inexistem elementos novos a autorizar a modificação da decisão que decretou a prisão preventiva. Servem os fundamentos desta decisão, também, para os fins do artigo 316, parágrafo único, do CPP (manutenção da prisão em revisão). Observe o Cartório desta Vara Criminal as disposições dos artigos 420 e seguintes do Código de Processo Penal. Procedam-se as comunicações e as anotações necessárias e, preclusa a decisão de pronúncia, se não houver recurso, ou, ao reverso, depois da baixa do processo, certifique-se objetos eventualmente apreendidos, vinculando-os à 1.ª Vara Criminal, doravante competente, e encaminhem-se os autos e tudo mais que a eles se relacionar ao juízo da 1.ª Vara Criminal desta Comarca, competente para o Tribunal do Júri, nos termos do artigo 421, do CPP”, diz decisão.

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