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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 17:00 - A | A

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 17h:00 - A | A

Trabalhista

Justiça nega vínculo trabalhista de motorista de Cuiabá com Uber

O motorista trabalhou diariamente de dezembro de 2020 a julho de 2022, das 9h às 21h, até ser bloqueado pela Uber sem explicação

Rojane Marta/ VGNJur

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma de transporte por aplicativo Uber. A decisão foi tomada após recurso do trabalhador, que teve seu pedido negado anteriormente na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O motorista trabalhou diariamente de dezembro de 2020 a julho de 2022, das 9h às 21h, até ser bloqueado pela Uber sem explicação. Ele solicitou o pagamento de verbas salariais e rescisórias, além de compensação por danos morais. No entanto, a 1ª Turma do Tribunal não reconheceu a relação trabalhista, argumentando que o motorista tinha autonomia para definir seus horários de trabalho e cancelar corridas, o que não caracterizava subordinação.

No recurso, o motorista argumentou que a empresa interferia diretamente em suas atividades, determinando o preço das corridas e impedindo a substituição do motorista por outra pessoa. Ele também alegou que as avaliações feitas na plataforma eram uma forma de controle. No entanto, a defesa da Uber afirmou que o motorista trabalhava como autônomo, sem jornada pré-estabelecida ou controle de jornada, e que a empresa não o remunerava, mas apenas intermediava os serviços.

O relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, explicou que, para configurar o vínculo de emprego, é necessário que o serviço seja prestado por pessoa física, mediante salário, de forma não eventual, em caráter pessoal e com subordinação jurídica ao empregador. No entanto, as provas mostraram que outros motoristas poderiam utilizar o mesmo veículo, não havendo pessoalidade na prestação do serviço. Além disso, o motorista tinha autonomia para definir seus horários de trabalho, cancelar viagens e decidir as rotas com os clientes, sem fiscalização ou sanções.

Barrionuevo ressaltou que as diretrizes emitidas pela Uber para o uso do aplicativo não são suficientes para caracterizar a relação de emprego, e que o próprio motorista arcava com os custos da atividade, como combustível e manutenção do veículo. Assim, a decisão final foi pela não configuração do vínculo empregatício. Com informações TRT23.

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