A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande negou a reintegração aos quadros da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento município localizado a 38 km de Cuiabá, à ex-servidora Eudith Aparecida Nunes Morais, demitida por suposto envolvimento no pagamento ilegal de mais de meio milhão de reais à empresa G. Manoel da Silva ME, sediada em Várzea Grande.
A servidora buscava a suspensão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou em sua demissão pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, conforme a Portaria n. 436/2023.
A defesa da impetrante argumentou que a demissão foi ilegal e pleiteou uma liminar para suspender o PAD e seus efeitos, visando à reintegração no cargo ou à renovação integral da instrução processual. O juiz, Wladys Roberto Freire do Amaral, ao analisar o caso, concluiu que não foram atendidos os requisitos necessários para a concessão da liminar, principalmente a relevância do fundamento do pedido.
O magistrado enfatizou que o Judiciário deve se limitar a verificar a legalidade e a regularidade do processo administrativo, sem adentrar no mérito administrativo. Observou-se que não houve violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, conforme demonstrado nos documentos do PAD, que justificariam uma intervenção imediata do judiciário.
Dessa forma, a decisão inicial do tribunal foi de não conceder a medida liminar solicitada, mantendo a validade do processo disciplinar e a consequente demissão da servidora, até o julgamento final do mandado de segurança.
A ex-servidora tem a possibilidade de recorrer da decisão nas instâncias superiores.
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