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VGNJUR Terça-feira, 28 de Junho de 2022, 14:45 - A | A

Terça-feira, 28 de Junho de 2022, 14h:45 - A | A

condenado a 32 anos

Justiça nega regime semiaberto a suposto líder facção criminosa em MT

Suposto líder facção foi condenado a 32 anos de prisão por roubo, tráfico de drogas e participação em organização criminosa

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido de Deikson Conceição de Magalhães que é apontado como um dos principais líderes de uma facção criminosa em Mato Grosso. Ele requereu progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão é do último dia 21 deste mês.  

Consta dos autos, que ele cumpre pena unificada de 32 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão, pelos crimes de roubo majorado, tráfico de drogas e participação em organização criminosa. Ele foi um dos alvos da Operação Red Money que investigou suposta facção criminosa que teria faturado R$ 52 milhões com taxas do crime cobradas de donos de boco de fumo em Mato Grosso.  

A defesa de Deikson Conceição ingressou com pedido a progressão para o regime semiaberto alegando a necessidade de submissão do reeducando a exame criminológico, “por ser membro de organização criminosa notoriamente conhecida pela prática de crimes de extrema violência, além de uma longa pena a ser cumprida”, razão pela qual pede a regressão do regime até a realização do sobredito exame.  

O relator do pedido, desembargador Orlando Perri, afirmou que a gravidade do delito e a longevidade da pena não bastam para exigir o exame criminológico, “podendo o Juiz das Execuções Penais dispensar a realização do exame criminológico se, em decisão fundamentada, entender que outros elementos de convicção, dentre os quais o atestado de comportamento carcerário e o exame psicossocial, são suficientes para demonstrar o cumprimento do requisito subjetivo”.  

“Registro que tanto o atestado de comportamento carcerário quanto o estudo psicossocial indicam a possibilidade de o reeducando progredir de regime. Diante do exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, em dissonância com o parecer ministerial”, diz trecho do voto. 

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