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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 17:01 - A | A

Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 17h:01 - A | A

vítima da pandemia

Justiça nega indenizar viúva de enfermeiro de VG que morreu por causa da Covid-19

Viúva alegou que marido morreu após contrair coronavírus no exercício de sua função como enfermeiro municipal

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou indenizar a viúva de um enfermeiro da Prefeitura de Várzea Grande que morreu após contrair Covid-19 no exercício da função. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

A viúva de G.B.D.B entrou com Ação Indenizatória alegando que o marido veio a falecer após contrair coronavírus no exercício de sua função laboral como enfermeiro municipal. Ao final, requereu que a ação fosse julgada procedente a presente a fim condenar a Prefeitura de Várzea Grande em danos materiais no valor de R$ 155,200.00, (R$ 3.104,32 x 50 salários) e danos morais no valor de R$ 93.120,00 (R$ 3.104,00 x 30 salários).  

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros afirmou que não consta nos autos qualquer prova demonstrando que G.B.D.B exercia suas atividades laborais sem os equipamentos e protocolos adequados a fim de evitar o contágio da doença ou que realmente foi contaminada com o vírus no ambiente de trabalho.  

Conforme ele, é impossível apurar com exatidão, durante uma pandemia, “quem foi o responsável pela transmissão da doença e o local em que o contágio realmente ocorreu”.  

“Sendo manifesta essa impossibilidade, não há que se falar em responsabilidade da Administração por omissão. No caso, não restou comprovada a omissão da requerida e nem o nexo causal, os quais teriam sido determinantes para o evento. [...] Dessa forma, não sendo possível estabelecer o imprescindível nexo de causalidade entre a contaminação do servidor pela COVID-19 e o dano sofrido em decorrência da morte não resta configurada a responsabilidade civil do réu”, diz trechos extraídos da decisão.

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