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VGNJUR Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 13:46 - A | A

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 13h:46 - A | A

para indígenas em MT

Justiça nega crime eleitoral e autoriza prefeito construir casa de apoio para vítimas da Covid-19

Segundo Prefeitura, Casa de Apoio servirá de abrigo e isolamento dos indígenas vítimas da Covid-19

Lucione Nazareth/VG Notícias

Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) acolheu nesta quinta-feira (03.09) pedido da Prefeitura Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá) e cassar a decisão que havia suspendido crédito adicional especial autorizado pela Câmara Municipal para construção da Casa de Apoio aos Povos Indígenas.

Consta dos autos, que a Prefeitura ingressou com Mandado de Segurança com pedido liminar, contra a decisão proferida pelo Juízo da 53.ª Zona Eleitoral que determinou a imediata suspensão da Lei Municipal n.º 471/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores no qual autorizou abertura de crédito adicional especial para construção da Casa de Apoio aos Povos Indígenas. A obra está orçada em R$ 305 mil.  

Leia Mais - Justiça "barra" obra de R$ 305 mil e manda prefeito adotar medidas para evitar contaminação de indígenas

Segundo o município, a construção e a manutenção da Casa do Índio é um projeto que não se enquadra nas condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, pois é uma política pública prevista no Plano Plurianual (PPA) de quatro anos atrás (Lei Orçamentária n.º 416/2017).  

“O projeto está contido nas exceções legais trazidas pelo § 10 do art. 73 da Lei de Eleições (Lei n.º 9.504/97), de modo que a eleição municipal não deve servir de pretexto para frear a gestão pública e a execução de programas previstos em lei anterior”, diz trecho das argumentações da Prefeitura.  

No recurso, alegou-se que a Casa de Apoio servirá de abrigo e isolamento dos indígenas vítimas da Covid-19 e a suspensão da obra coloca em risco a saúde pública de todo o município e da comunidade Xavante alocada na Aldeia Marãiwatsede.  

Na sessão desta quinta (03), da sessão plenária da Corte Eleitoral, o relator do pedido, juiz-membro do TRE/MT, Gilberto Lopes Bussiki, votou no sentido de conceder a segurança do Mandato afirmando que a obra de construção da Casa de Apoio constava Plano Plurianual (PPA) da Prefeitura Bom Jesus do Araguaia exercício, ou seja, já constava na previsão legal antes do período eleitoral; como também existia previsão orçamentária para execução do serviço.

Neste sentido, o juiz eleitoral votou no sentido de afastar a hipótese de conduta vedada praticado pelo prefeito Ronaldo Rosa e no mérito pela cassação da decisão que suspendeu a Lei Municipal n.º 471/2020 no qual autorizou abertura de crédito adicional especial para construção da Casa de Apoio aos Povos Indígenas.

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