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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 16:10 - A | A

Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 16h:10 - A | A

PEDIDO NEGADO

Justiça nega absolver supostos membros de facção acusados de espancar até a morte jovem em VG

Jovem foi morto no bairro Novo Mato Grosso em março deste ano relacionado um possível "salve"

Lucione Nazareth/VGN

Montagem/TJMT

VGN_tjmt_Matheus Augusto

 Jovem foi morto no bairro Novo Mato Grosso em março deste ano relacionado um possível "salve"

 

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou absolver sumariamente quatro supostos membros de facção criminosa acusados de espancarem até a morte Matheus Augusto da Silva Correa, no bairro Novo Mato Grosso. A decisão é da última quarta-feira (29.09).

Respondem pelo crime: D.P.D.S (vulgo Nenê), D.P.D.S, E.J.A.D.E.S (vulgo Caxarinha/Junhinho), M.D.A.C (Vulgo Playboy) e Y.F.R. O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou que os acusados teriam participado do espancamento, que resultou na morte de Matheus, então com 19 anos, ocorrido em 22 de março deste ano, em um matagal na região do bairro Novo Mato Grosso, em Várzea Grande.

Leia Mais - Supostos membros de facção são pronunciados por espancar até a morte jovem em Várzea Grande

As defesas dos acusados D.P.D.S, D.P.D.S, E.J.A.D.E.S, entraram com Recurso em Sentido Estrito requerendo a nulidade da denúncia por inépcia; absolvição ou despronúncia, por estar demonstrado que eles não cometeram ou participaram do crime, assim como a revogação da prisão para que os réus possam responder ao processo em liberdade, fixando medidas cautelares.

Já a defesa de M.D.A.C requer a reforma da decisão de pronúncia para que o recorrente seja impronunciado quanto aos delitos de homicídio e organização criminosa.

O relator dos recursos, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, apresentou voto no qual afirmou que o Ministério Público demonstrou indícios suficientes para apresentar denúncia e a devida instauração ação, diante dos elementos de provas colhidos na fase policial “que baseou a acusação para o oferecimento da denúncia, consistente em ter os acusados, por participarem de organização criminosa, se reunido para dar um salve na vítima, bem como praticar o delito de homicídio triplamente qualificado”.

O magistrado destacou que a sobrinha da vítima, nas duas oportunidades em que foi ouvida (fase policial e em juízo), declarou que a vítima, em virtude de um desentendimento na noite anterior com o réu D.P.D.S (seu suposto namorado), foi levada para a casa da pessoa de S.B.D.M onde foi espancada pelos acusados e outros membros da facção criminosa, e que o acusado Y.F.R, membro da organização, teria dado o comando, citando outros depoimentos que relata participação dos acusados no crime.

“Portanto, a manutenção da pronúncia é medida impositiva, não havendo base para o acolhimento das teses defensivas, haja vista que a questão em debate revela provas de indícios suficientes acerca da autoria por parte dos recorrentes nos crimes pelos quais foram pronunciados”, diz decisão.

Ao final, ele enfatizou que os acusados permaneceram presos durante todo processo, desde a prisão preventiva até o presente momento, bem como o magistrado de primeiro grau ponderou a inexistências de fatos novos a justificar a modificação desta situação, ou que indicasse a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.  

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