O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, tornou nulo acordo celebrado entre o Governo Federal e a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes), sobre proposta de reajuste salarial apresentada aos professores das universidades e institutos federais. A decisão é desta quarta-feira (29.05).
O acordo assinado na última segunda-feira (29.05) marcou o encerramento das negociações entre o Governo e profissionais que estavam em greve desde abril. A proposta de reajuste salarial aprovada foi em duas parcelas, janeiro de 2025 e maio de 2026, que variam de 13,3% a 31,2% até 2026.
Porém, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe, Seção Sindical da Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), entrou com ação alegando que a Proifes não possui legitimidade para participar da negociação com o Governo Federal, “já que não preenche os requisitos legais e constitucionais para a representação da categoria docente”.
“Ocorre que, em reunião de negociação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, realizada no dia 15 de maio de 2024, o Governo Federal manteve na Mesa de Negociação do Magistério Federal entidade sem registro legal de representação, a saber, o PROIFES-Federação, permitindo que a referida entidade assine eventual acordo relacionado ao movimento paredista deflagrado pela carreira, ainda que não preencha os requisitos constitucionais e legais necessários para representar a categoria docente”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão, o juiz Edmilson da Silva destacou que na ação consta que a Proifes não possui registro no órgão competente para a fundação de sindicato conforme determina a legislação.
Ainda segundo ele, a possibilidade de a entidade firmar eventual acordo com o Governo Federal, em relação à reestruturação da carreira dos docentes, sem que seja representante legal, pode resultar em prejuízos aos profissionais “em relação aos seus interesses e à busca pelos direitos reivindicados durante a greve”.
“Quanto ao requisito do perigo na demora, este resta presente pela possibilidade do PROIFES-Federação firmar eventual acordo com o Governo Federal, em relação à reestruturação da carreira e aos direitos pleiteados pelo movimento paredista dos docentes que não são representados pela referida entidade, os quais sofrerão prejuízos em relação aos seus interesses e à busca pelos direitos reivindicados durante a greve, na medida em que o movimento poderá ser finalizado sem que tenham sido atendidos em suas demandas que ensejaram a deflagração da reportada greve. Pelo exposto, DEFIRO a tutela de urgência requestada, para determinar que a União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com o PROIFESFederação, durante a Mesa de Negociação que trata acerca da reestruturação da carreira docente e sobre a deflagração da greve da categoria dos professores”, sic decisão.
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