A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão de Edno de Abadia Borges, acusado de matar Valter Fernando da Silva, em uma briga de bar na região do Distrito da Celma, no município de Jaciara (a 142 km de Cuiabá). O acusado ainda será levado a júri popular. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (06.02).
Consta dos autos, que o crime ocorreu no dia 19 de março de 2023. Edno é apoiador do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Valter apoiava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles começaram a se desentender após uma discussão sobre política, e um determinado momento Edno efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima.
Edno de Abadia se apresentou na polícia no dia 21 de março, com a presença de um advogado e a prisão dele foi convertida em preventiva.
No TJMT, a defesa do acusado entrou com recurso contra a decisão do Juízo da 3ª Vara de Jaciara, que o pronunciou pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido, tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, para o fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
No pedido, a defesa requereu a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido, assim como revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica.
O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, afirmou que restou demonstrada, a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, “especialmente porque, as circunstâncias concretas do delito justificam a necessidade da prisão preventiva, porquanto demonstra a conduta desajustada de violência e desrespeito com a vida humana, a evidenciar a periculosidade de Edno de Abadia”.
“Com tais considerações, em consonância com o parecer ministerial, voto por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo para afastar tão somente a qualificadora do motivo fútil, ficando o recorrente pronunciado pelo crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal (homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido)”, diz trecho da decisão.
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