O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão do bacharel em Direito, F.A.B, acusado de recolher os valores arrecadados, sobretudo, com o tráfico de drogas para facção em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26.10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O acusado foi preso na Operação Mandatário acusado de integrar parte do grupo financeiro da facção criminosa. Consta do inquérito policial, bacharel em Direito exerce a função de contador da facção, sendo o responsável por recolher os valores arrecadados pelos membros da facção, sobretudo, com o tráfico de drogas.
A defesa dele entrou com pedido de revogação da prisão sob argumento de não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da custódia cautelar, apontando ainda excesso de prazo para conclusão da instrução processual.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, afirmou que a prisão deve ser mantida “para garantia da ordem pública pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado”.
Sobre o alegado excesso de prazo para encerramento da instrução processual, o magistrado argumentou que o processo é complexo, cuja ação penal correlata apresenta 39 denunciados, entre presos e soltos, com defensores distintos, “o que certamente ocasiona maior elastério processual, contudo, sem desídia ou diligências protelatórias por parte do judiciário ou acusação”.
“Destaque-se, por fim, que na ação penal associada (10....0042) será determinado o desmembramento do feito em relação àqueles que mantêm o decreto preventivo hígido, a fim de conferir maior celeridade ao trâmite processual, pelo que não há falar, por ora, em constrangimento ilegal por excesso de prazo”, diz trecho ao denegar o pedido.
O juiz ainda manteve a prisão de outros dois membros da facção, sendo um deles Jonas Souza Gonçalves Junior – que foi condenado a 14 anos de prisão por “lavar dinheiro” para organização criminosa chegando inclusive a utilizar empresa em Várzea Grande na empreitada criminosa.
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