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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 16:28 - A | A

Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 16h:28 - A | A

assédio sexual

Justiça mantém justa causa de empregado que afirmou assistir vídeos pornô pensando em colegas

O operador fez comentários sobre vídeos pornográficos que afirmava assistir, insinuando pensar nas colegas enquanto os via

Rojane Marta/ VGNJur

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região rejeitou o recurso de um trabalhador que buscava reverter sua demissão por justa causa imposta por uma empresa de fertilizantes de Sorriso. O caso envolveu alegações de assédio sexual contra duas empregadas da companhia.

O recorrente havia sido despedido com base no artigo 482 "b" da CLT, que trata de incontinência de conduta e mau procedimento, por comportamentos inadequados em relação às colegas de trabalho. O incidente específico que impulsionou a denúncia aconteceu quando o operador fez comentários sobre vídeos pornográficos que afirmava assistir, insinuando pensar nas colegas enquanto os via, comportamento que se intensificou na ausência de uma das funcionárias, culminando em um contato físico não consentido.

A justiça de primeira instância já havia julgado improcedentes os pedidos do suposto assediador, mantendo a justa causa e isentando-o do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em virtude dos benefícios da justiça gratuita.

Contudo, em seu recurso, ele argumentou que o ato que levou à sua demissão foi isolado e que as conversas de cunho sexual eram comuns entre os empregados, ocorrendo em um contexto de brincadeira. No entanto, a empresa apresentou provas que demonstraram a seriedade das acusações, incluindo depoimentos e uma investigação interna que confirmou a conduta imprópria do reclamante.

O relatório da desembargadora Eleonora Alves Lacerda destacou a importância das normas internas da empresa contra o assédio sexual e reforçou a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os empregados. Concluiu-se que a conduta do empregado configurava justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, dada a gravidade dos atos praticados.

A Justiça ressaltou que ele não apenas violou a legislação trabalhista como também o Código de Conduta e Ética da empresa, o qual proíbe explicitamente comportamentos desrespeitosos no local de trabalho, incluindo comentários inadequados e contatos físicos não autorizados.

Ademais, a decisão judicial enfatizou a importância da equidade de gênero no ambiente de trabalho, criticando a ideia de que tais ações poderiam ser vistas como aceitáveis. A desembargadora Eleonora Lacerda, relatora do caso, destacou que, independentemente da percepção de algumas mulheres sobre tais insinuações, é fundamental reconhecer e respeitar as que se sentem ofendidas e violadas por essas condutas. Ela acrescentou que essas violações, apesar de muitas vezes minimizadas, perpetuam uma cultura de objetificação e desqualificação feminina.

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