O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), por meio da 2ª Turma, confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Água Boa, que reconheceu a justa causa na demissão de um consultor de crédito de campo da empresa Rural Brasil S.A. O motivo da demissão foi um ato lesivo à honra e à imagem da empresa, ocorrido durante uma confraternização para assistir a um jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, no final de 2022.
Conforme o relatório do desembargador Aguimar Martins Peixoto, a demissão por justa causa é aplicável somente mediante prova inequívoca de culpa grave do empregado, considerando as consequências severas que tal penalidade pode acarretar na vida pessoal e profissional do indivíduo. No caso em questão, foi evidenciado um comportamento do funcionário que prejudicou a reputação da empresa durante o evento, envolvendo-se em uma discussão agressiva com um dos clientes.
A controvérsia iniciou quando, após um gol da Seleção Brasileira, o consultor solicitou que o hino do time do Corinthians fosse tocado, o que levou a um comentário do cliente que, em tom de brincadeira, se referiu ao hino como "de presidiário". Esta situação desencadeou uma reação desproporcional do consultor, que confrontou o cliente de maneira agressiva, chegando a apontar o dedo e tentar empurrá-lo, apesar das tentativas de outros presentes de acalmar os ânimos.
O TRT/MT destacou que, embora a justa causa seja a penalidade mais severa no âmbito trabalhista, a conduta do consultor se enquadrava como um ato lesivo à honra da empresa, justificando a demissão. A decisão também reiterou que, para aplicação da justa causa, é necessário que o ato infracional ocorra no ambiente de trabalho ou em contexto que possa afetar diretamente a relação empregatícia, como foi o caso desta confraternização.
Apesar dos argumentos do recorrente, que alegava a necessidade de observar a gradação das penalidades e sugeriu um perdão tácito pelo tempo decorrido até a aplicação da justa causa, o tribunal não acatou as justificativas. Foi considerado que a gravidade do ato e a rápida resposta da empresa em conduzir o inquérito e aplicar a penalidade estavam em conformidade com a legislação trabalhista.
Assim, a 2ª Turma do TRT/MT decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-funcionário, mantendo a decisão de primeira instância que validou a justa causa aplicada pela Rural Brasil S.A.
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