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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recursos criminais e manteve a condenação de Rodrigo José Pozzer e de Vitor Fernando de Oliveira, pelo latrocínio do professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Francisco Moacir Pinheiro Garcia, 53 anos, em dezembro de 2018. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Rodrigo José foi condenado a 29 anos de prisão – ele foi apontado como namorado da vítima na época do crime. Vitor Fernando foi sentenciado a 21 anos de prisão.
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As defesas de Rodrigo José e de Victor Pozzer entraram com recursos de Apelação no TJ/MT tentando anular as condenações impostas.
Rodrigo sustentou em preliminar, a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e no mérito requereu a desclassificação do latrocínio para homicídio, para que seja julgado pelo Tribunal do Júri, e a absolvição quanto aos delitos de corrupção de menores e de adulteração de sinal de veículo automotor. Ao final, pediu a fixação da pena-base no mínimo legal, bem como a exclusão das agravantes reconhecidas na sentença.
Já a defesa de Victor almejou a desclassificação do latrocínio para roubo, aduzindo que “ele não tinha combinado a morte da vítima com Rodrigo”. No recurso, pediu a absolvição do delito de corrupção de menores ao argumento de que não há provas da menoridade nos autos, e ainda, que “o menor já era vezeiro na prática de ato infracional”.
O relator dos recursos, o desembargador Orlando Perri, em seu voto afirmou que nos autos ficou reconhecido a gravidade do crime “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade e concurso de pessoas.
Segundo ele, nos autos ficou demostrado que o delito foi cometido por três pessoas, Rodrigo, Victor e um adolescente, e restou cristalino, “pela prova testemunhal carreada, que Rodrigo residia com a vítima há, pelo menos, 30 dias, como atestaram três testemunhas.
“Registro que a reprimenda corpórea foi dosada com bastante moderação pelo juízo monocrático, razão pela qual mantenho-a integralmente. Diante do exposto, conheço dos recursos interpostos, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença invectivada, em consonância com o parecer ministerial”, diz trecho extraído do voto.
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