A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso ao agente socioeducativo, Adão Baca Hermoza, a manteve a pena da perda da função aplicada a ele por facilitar tortura contra um adolescente no Centro Socioeducativo do Complexo Pomeri, em Cuiabá. A decisão é desta quarta-feira (24.02).
De acordo com os autos, em dezembro de 2012 o agente foi preso temporariamente por determinação da Justiça pela suspeita de permitir que um grupo de cinco adolescentes, que cumpriam medida disciplinar na unidade, agredisse fisicamente e sexualmente um outro menor, de 16 anos.
O caso teria ocorrido em outubro de 2012. Em dezembro de 2018, o então juiz da Sétima Vara Criminal, Marcos Faleiros da Silva, sentenciou Adão Baca a pena de 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto e decretação da perda da função pública.
A defesa do agente entrou com Recurso Criminal no TJ/MT requerendo anulação da sentença e no mérito pela absolvição de Adão Baca sob alegação de que as provas são ilegítimas.
Em sessão desta quarta (24), a 2ª Câmara Criminal do TJ/MT negou pedido acompanhando o voto do relator, desembargador Rui Ramos. A íntegra do voto ainda não está disponível.
Apesa da decisão juidicial, o agente segue vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) podendo recorrer da sentença até o trânsito e julgado dos autos.
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