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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 10:10 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 10h:10 - A | A

INELEGÍVEL

Justiça mantém cassação de vereador de Chapada dos Guimarães

Lucione Nazareth/VG Notícias

Thomaz Jefferson

vereador Thomaz Jefferson

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do vereador de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thomaz Jefferson (PSDB) e manteve a decisão que cassou seu mandato em novembro de 2018.  

Consta dos autos que Thomaz Jefferson foi eleito para o cargo de vereador nas eleições 2016, porém, ele teve seu registro de candidatura impugnado pelo Diretório Municipal do DEM, sob alegação de que o candidato estava inelegível pela desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no período que ele presidiu a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no ano de 2010.  

Em 29 de novembro de 2018, a Justiça julgou procedente ação de impugnação de registro de candidatura e declarou nulo o diploma expedido a Thomaz Jefferson para ocupar o cargo de vereador. 

O parlamentar ingressou com Embargos de Declaração alegando omissão e obscuridade na decisão, sob alegação de que alguns pontos não ficaram claros. Além disso, alega falta de fundamentação na decisão.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (06.11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o relator do recurso, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, afirmou que as diretrizes contraditórias não existe qualquer incoerência ou prejuízo em se reconhecer a legitimidade recursal do Ministério Público e determinar a apreciação pelo magistrado a quo da inelegibilidade arguida no bojo da ação de impugnação, sobre a qual já havia sido oportunizado ao candidato manifestar-se em pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos Constituição Federal.

“A distinção pretendida pelo embargante entre inelegibilidade de natureza constitucional e infraconstitucional, somente teria aplicabilidade na hipótese de recurso contra a expedição de diploma RCED, no entanto, por tratar-se o caso de julgamento de registro de candidatura não se opera a preclusão e a decadência perseguidas pelo recorrente. Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados”, diz trecho extraído da decisão.

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