O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou recurso do vereador de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thomaz Jefferson (PSDB) e manteve a decisão que cassou seu mandato em novembro de 2018.
Consta dos autos que Thomaz Jefferson foi eleito para o cargo de vereador nas eleições 2016, porém, ele teve seu registro de candidatura impugnado pelo Diretório Municipal do DEM, sob alegação de que o candidato estava inelegível pela desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no período que ele presidiu a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no ano de 2010.
Em 29 de novembro de 2018, a Justiça julgou procedente ação de impugnação de registro de candidatura e declarou nulo o diploma expedido a Thomaz Jefferson para ocupar o cargo de vereador.
O parlamentar ingressou com Embargos de Declaração alegando omissão e obscuridade na decisão, sob alegação de que alguns pontos não ficaram claros. Além disso, alega falta de fundamentação na decisão.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (06.11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o relator do recurso, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, afirmou que as diretrizes contraditórias não existe qualquer incoerência ou prejuízo em se reconhecer a legitimidade recursal do Ministério Público e determinar a apreciação pelo magistrado a quo da inelegibilidade arguida no bojo da ação de impugnação, sobre a qual já havia sido oportunizado ao candidato manifestar-se em pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos Constituição Federal.
“A distinção pretendida pelo embargante entre inelegibilidade de natureza constitucional e infraconstitucional, somente teria aplicabilidade na hipótese de recurso contra a expedição de diploma RCED, no entanto, por tratar-se o caso de julgamento de registro de candidatura não se opera a preclusão e a decadência perseguidas pelo recorrente. Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados”, diz trecho extraído da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).