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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 17:29 - A | A

Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 17h:29 - A | A

decisão judicial

Justiça mantém atendimento presencial em Secretarias do Estado

Sindicato requeria que servidores voltasse para forma de teletrabalho

Lucione Nazareth/VGN

Gcom-MT

VGN_Planejamento e Gestão_mt

 Sindicato requeria que servidores voltasse para forma de teletrabalho

 

 

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (SINPAIG) que tentava suspender atendimento presencial nas Secretarias de Fazenda, Planejamento e Gestão e Auditoria Geral. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (27.10).

O Sindicato interpôs Embargos de Declaração contra o acórdão que, à unanimidade, denegou Mandado de Segurança coletivo impetrado defendendo que o acórdão impugnado está maculado pelo vício da contradição, pois concluiu que as medidas tomadas pelo impetrado não contraria as recomendações e legislações no que tange ao isolamento, desconsiderando, contudo, que “o melhor meio de contenção do avanço contagioso do Covid-19 além de higienizar as mãos frequentemente é o isolamento, evitando aglomerações desnecessárias”, e que “os servidores públicos estaduais de Mato Grosso, possuem elevados riscos de contágio e a grande necessidade do teletrabalho”.

A categoria assegura, ainda, que o acórdão também peca pela mácula da omissão, pois deixou “de considerar todo o arcabouço argumentativo elencado pelo Sindicato” e que demonstra que “a principal recomendação da OMS para conter o contágio é justamente o isolamento/distanciamento social, que, de acordo com evidências científicas, é capaz de achatar a curva numérica de pessoas infectadas, fazendo com que haja um menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo”.

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Além disso, sustentou que o regime de teletrabalho não afeta a continuidade do serviço público, pois “parte do serviço será online, não faz sentindo dizer que a não retorno do trabalho presencial afeta o desempenho do serviço público”. Ao final, requer o provimento do recurso com o suprimento dos vícios detectados, “a fim de que seja considerado os argumentos elencados pelo Sindicato”.

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, apresentou voto apontando que não considera omisso ou contraditório o acórdão, que, após avaliar os fatos e argumentos expostos no Mandado de Segurança, “concluiu, de forma fundamentada e com coerência lógica e jurídica, que o restabelecimento da jornada de oito horas diárias aos servidores estaduais vinculados aos órgãos e entes do Poder Executivo de Mato Grosso, por observar as recomendações de prevenção à pandemia de Covid-19, não afronta direito líquido e certo passível de correção pela via mandamental”.

“Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da causa, com a modificação do quanto decidido, devendo a parte, se entender que houve erro de julgamento pelo colegiado, insurgir-se pela via recursal apropriada”, diz voto.

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