O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), manteve a decisão e determinou que o Sicredi Araxingu, pague indenização de R$ 30 mil para ex-gerente da Cooperativa, R.M.E.O, vítima de racismo e assédio. Conforme os autos, a vítima sofria assédio e ofensas do gerente financeiro da cooperativa, desde 2013, quando entrou na empresa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (06.12).
"Enfim, por todos os ângulos que se analise as questões ora devolvidas ao segundo grau, não há motivos para a reforma da sentença. O juízo de origem foi fiel à realidade que se extrai de modo cristalino do acervo probatório. Mantenho a sentença pelos seus próprios e judiciosos fundamentos", decidiu a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
De acordo com o TRT, a trabalhadora chegou a ser promovida, mas os episódios de assédios não pararam e ela chegou a ser chamada de “gerentinha”. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), em decisão proferida nesta segunda-feira (06.12), pela desembargadora Beatriz Theodoro.
Após alguns episódios, a vítima abriu uma reclamação de assédio moral e racismo na ouvidoria da empresa, mas mesmo se passando três anos de perseguição, a unidade e a psicóloga da agência bancária não deram atenção. Ela então passou a fazer acompanhamento psicológico e foi diagnosticada com ansiedade generalizada, pois sentia arrepios e não conseguia ter noites tranquilas de sono.
A relatora do processo no TRT, desembargadora Beatriz Theodoro, explicou que o assédio moral requer uma prova incontestável de que o empregado esteja sofrendo, por parte do superior hierárquico ou colega de trabalho, o chamado terror psicológico. O que é caracterizado por demonstrações de abuso de poder ou atos discriminatórios, de forma sistemática e frequente.
Testemunha ainda relatou, que viu a autora se emocionando/chorando por mais de uma vez ao se relacionar com o gerente financeiro. Inclusive, observou que ouvia os desabafos da vítima e também as suas reclamações para os gerentes gerais, que ficavam próximo a eles nestes momentos, bem como que presenciava a idêntica estratégia dos superiores, de tentarem contornar a situação realizando reuniões de intermediação entre a vítima e o gerente.
"Realmente era duro em suas cobranças e desrespeitoso com a autora, ou seja, que abusava de sua posição hierárquica de superior. Note-se que, apesar de avaliar a autora como uma pessoa que se vitimizava, a testemunha admitiu que a Sra. R. não se queixava de qualquer outro colega de trabalho no quesito relação interpessoal", diz trecho da ação.
No caso, a própria defesa da empresa reconheceu que o gerente da cooperativa atingiu a dignidade e a honra da empregada ao falar em tom racista. Segundo a desembargadora, ainda, que o assediador tenha sido dispensado em razão da atitude racista, a empresa deverá responder civilmente por todo o abalo moral suportado pela trabalhadora, pois, sua responsabilidade é objetiva, ou seja, não necessita de culpa para ser configurada.
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