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VGNJUR Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 11:45 - A | A

Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 11h:45 - A | A

decisão judicial

Justiça manda Prefeitura de Várzea Grande pagar taxa sindical

Valor é referente aos meses de outubro e novembro de 2012 descontada no salário dos profissionais da Educação, mas retida pela Administração Municipal

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Prefeitura de Várzea Grande terá que efetuar repasse ao Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público - subsede Várzea Grande (Sintep/VG) referente a taxa sindical descontada no salário dos profissionais da Educação, mas retida pela Administração Municipal. A determinação é dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) ao acolher pedido do Sintep/VG.

A categoria alegou que Juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o município a efetuar o repasse dos meses de outubro e novembro de 2012, referentes à Contribuição Associativa, com incidência de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação inadimplida (novembro e dezembro de 2012) e juros de mora, a partir da citação, a ser apurado em posterior liquidação da sentença.

O relator do pedido, desembargador Márcio Vidal, apontou que seu voto que o Sindicato propôs a Ação Declaratória c/c Cobrança, contra o Município de Várzea Grande, alegando que o Requerido efetuou o desconto da contribuição associativa dos servidores sindicalizados, mas não realizou os repasses, correspondentes aos meses de outubro e novembro de 2012. Diante disso, o magistrado afirmou que verificou que a sentença proferida não corresponde ao pedido inicial, “entendendo que deve ser desconstituída, por vício extra petita”.

“O pedido deve ser julgado procedente para reconhecer o direito do Autor de receber, até o quinto dia útil do mês subsequente, o repasse da contribuição associativa de seus filiados, bem assim para condenar o Requerido ao pagamento do valor em atraso, concernente aos meses de outubro e novembro de 2012. O valor devido pelo Município de Várzea Grande, a ser apurado em liquidação, deverá ser acrescido de juros de mora, de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária, pelo IPCA-E, a partir de cada vencimento”, diz trecho da decisão ao acolher pedido do Sintep/VG.

O voto dele foi acompanhado pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip Baranjak.

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