O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, mandou intimar a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) para pagar no prazo de 30 dias a multa aplicada de R$ 10,6 mil por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2016.
De acordo com os autos, o Partido Social Cristão (PSC) de Várzea Grande ingressou com Representação Eleitoral contra a prefeita e o secretário de Comunicação, Marcos Lemos, por terem divulgado publicidade institucional no website da Prefeitura Municipal, às custas do erário, sem elemento informativo, no período de 04 a 15 de julho de 2016.
Em março de 2017 o então juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, os condenou ao pagamento de multa de forma solidária, no valor de R$ 30 mil.
Discordando da decisão, Lucimar e Marcos Lemos ingressaram com Recurso Eleitoral tentando anular a sentença em razão da dosimetria aplicada. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TER/MT) acolheu parcialmente o pedido e reduziu o valor da multa para a gestora em R$ 10.641,00 mil, e de R$ 5.320,50 mil para Marcos Lemos.
No último dia 16 deste mês, o Alexandre Elias Filho determinou a intimação deles para que efetue o pagamento da multa no prazo de 30 dias, através de GRU - Guia de Recolhimento da União a ser retirada no Cartório da 20ª Zona Eleitoral. No caso do não pagamento das multas, o magistrado determinou que os autos sejam enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para que proceda à inscrição da multa em dívida ativa da União e cobrança judicial.
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