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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 16:03 - A | A

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operações de exportação

Justiça manda frigorífico de VG pagar débito tributário por não recolhimento de ICMS

Empresa tenta obter isenção de ICMS nas operações de exportação

Lucione Nazareth/VGN

O frigorífico do grupo Pantanal, localizado no bairro Capão Grande em Várzea Grande, terá que pagar débito tributário R$ 39.268,64 mil junto ao Governo do Estado pelo não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de exportação. A informação consta em decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, ao negar recurso da empresa.

Consta dos autos, que o frigorifico entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pelo contra ato de fiscal de tributos estaduais e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para suspender exigibilidade do crédito tributário constituído por meio do Aviso de Cobrança nº ...2019, bem como que seja determinado ao Estado de Mato Grosso que se abstenha de efetuar a cobrança de ICMS nas operações de exportação.

A empresa alegou que tem como atividade principal frigorífico de abate de bovinos, atuando em Mato Grosso e exterior, sendo que, no desenvolvimento regular de suas atividades, realiza a exportação de produtos e, por via de consequência, detêm imunidade tributária quanto às operações financeiras de exportação.

Segundo ela, uma remessa de mercadorias para o exterior, os fiscais de tributos da Sefaz/MT lavraram o Aviso de Cobrança no valor de R$ 39.268,64, impondo à obrigação de recolher o ICMS derivado das operações de exportação, em total desrespeito à legislação fiscal. Além disso, pontou que apesar de sua prerrogativa constitucional, sofreu com a cobrança do fisco, que lhe impôs a obrigação de recolher o tributo do ICMS, e devido a tal cobrança.

Na ação cita que o pedido foi indeferido pela Justiça. Inconformado o frigorífico entrou com recurso no TJMT sob a justificativa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou a celeuma ao decidir que o direito de gozo da imunidade tributária do ICMS-exportação não está limitado e condicionado aos comandos da legislação ordinária, principalmente dos atos infralegais”.

Ao final, requer o provimento do recurso, para que “determine a suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído através Aviso de Cobrança nº ...2019,” bem como o Estado de Mato Grosso se abstenha de cobrar o ICMS nas operações de exportação que serão realizadas pela empresa , e por consequência, abstenha de lavrar Avisos de Cobrança, Termos de Apreensão e Depósito, Notificações de Lançamento e de Auto de infração, tudo com base no Decreto nº 1.262/2017, até o trânsito em julgado da sentença”.

Em sua decisão, a desembargadora Maria Erotides, apontou que o artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional prescreve a possibilidade de suspensão do débito tributário mediante o depósito do montante integral, todavia, caso não se faça o depósito, a suspensão somente é possível diante de uma certeza quase absoluta do direito do autor.

Ainda segundo a magistrada, o frigorífico não ofertou qualquer garantia ou realizou o deposito integral em dinheiro, para suspender a exigibilidade do crédito tributário, no valor de R$ 39.268,64, tampouco foi verificado qualquer mácula no procedimento administrativo que pudesse modificar a bem lançada decisão do Juízo monocrática.

“Extrai-se do Aviso de Cobrança Fazendária que, em cruzamento de dados, foi detectado remessa de produtos destinados à exportação sem o devido credenciamento para realização de operações com fins de exportação, não atento ao disposto no Decreto 1262/2017. Com efeito, a exigência desse credenciamento nada mais é do que um controle fiscal, a fim de apurar se, de fato, ocorreu operação de exportação de mercadorias. Portanto, o Decreto n. 1.262/2017, ainda que exija o preenchimento de condições para o credenciamento do regime especial, a meu ver, não viola o princípio constitucional da imunidade tributária sobre a exportação, porque o contribuinte, após a aprovação da mencionada operação, será devidamente restituído”, diz trecho da decisão.  

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