O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, extinguiu nessa terça-feira (25.03) a Ação Popular que questionava o reajuste de salário do prefeito de Campinápolis (a 567 km de Cuiabá), Jeovan Faria (Republicanos), de R$ 18,1 mil para R$ 28,5 mil.
A Prefeitura e a Câmara de Campinápolis, em conjunto, entraram com recurso no TJMT alegando que a Ação Popular, proposta pelo advogado Misael Luiz Inácio, não é a via adequada para discutir a constitucionalidade de lei, uma vez que não é substitutivo de ação direta de inconstitucionalidade.
Apontaram que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) “não pode impedir que os subsídios sejam fixados nos 180 dias anteriores ao fim da legislatura, uma vez que a própria Constituição determina que essa fixação deva e possa ocorrer nesse período”.
“A suspensão da aplicação da referida norma não apenas frustra as expectativas legítimas dos gestores públicos, como também interfere na previsibilidade orçamentária do Município, dado que tais valores são planejados e aprovados previamente no orçamento público, afetando o planejamento orçamentário e financeiro do município”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou que a Ação Popular não é instrumento adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos, pois tal competência é privativa das autoridades indicadas no artigo 124 da Constituição Estadual.
Ainda segundo o magistrado, não se trata de hipótese de supressão de instância, por se tratar de matéria de ordem pública, conhecível de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição; e que o processamento da ação popular pressupõe que o Juízo a quo admitiu seu cabimento para a finalidade pretendida pelo autor.
“Dou Provimento aos agravos de instrumento interpostos pelo Município de Campinápolis (MT) e pela Câmara de Vereadores do Município de Campinápolis (MT) para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão do não cabimento de ação popular como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão.
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Entenda
Em 2024, o prefeito de Campinápolis recebia um salário de R$ 18.107,31, enquanto o vice, R$ 9.126,09. Já os secretários recebiam mensalmente R$ 6.898,05. Com o reajuste, por meio da Lei Municipal 1.441/2024, os vencimentos passam a ser de R$ 28,5 mil para o gestor e de R$ 9,3 mil para os outros cargos da administração municipal, entre eles vereadores.
O advogado Misael Luiz Inácio ajuizou Ação Popular, citando que entre outubro de 2020 e dezembro de 2024, a inflação aumentou em 31,02% (IPCA-IBGE). No entanto, segundo ele, os aumentos salariais foram, em sua maioria, em percentuais superiores. Entre os aumentos que beneficiaram os agentes políticos estão o de R$ 12.303,75 (75,96%) para o prefeito, R$ 6.087,09 (74,57%) para o vice-prefeito, R$ 3.896,82 (72,12%) para 15 secretários do município, R$ 5.000,00 (116,27%) para os nove vereadores, entre outros.
Além disso, apontou um valor de R$ 6.366.870,72 milhões como dano ao patrimônio público, pelo ajuste salarial da legislatura de 2025/2028, sem incluir eventual 13º salário ou outras verbas decorrentes.
Confira a Lei
LEI Nº 1.441 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028, e dá outras providencias.”
Eu, JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsidio mensal subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do municipio de Campinápolis-MT, os quais são fixados nos termos da Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 28.500,00;
II – Vice-Prefeito: R$: 14.250,00;
III – Secretários: R$: 9.300,00;
IV – Vereadores: R$ 9.300,00
Art. 2º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, para o quadriênio de 2025 a 2028, é fixado no valor de R$ 10.300,00 (Dez Mil e Trezentos Reais) e do 1º Secretário da Mesa Diretora em R$ 9.800,00 (Nove Mil e Oitocentos Reais).
Art. 3º. O subsídio de que tratam os art. 1º alinea I, II e III é IV e art. 2º desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).
Art. 5º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária constante na Lei Orçamentária do município.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da posse da Legislatura 2025/2028, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 19 de dezembro de 2024.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
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