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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 16:12 - A | A

Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 16h:12 - A | A

decisão judicial

Justiça manda Facebook retirar perfil fake que atacava prefeito e secretário

Perfil ostenta nome Secretaria Municipal de Educação Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deferiu pedido da Prefeitura de Cuiabá e determinou que empresa Meta, responsável pelo Facebook, retire do ar um perfil falso em nome da Secretaria de Educação da Capital. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (1º.12).

A Prefeitura entrou com Agravo de Instrumento no TJMT contra decisão do Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública que indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado para que seja determinada a remoção do grupo não oficial no Facebook, perfil falso que se utiliza de identidade visual oficial do ente municipal, ostentando o nome “SME Secretaria Municipal de Educação Cuiabá – MT”.

Apontou que os administradores da página propagam ataques aos gestores do município de Cuiabá, em especial, da Secretaria Municipal de Educação, tendo inclusive ensejado o registro de boletim de ocorrência, junto à Polícia Civil.

Afirmou que registrou denuncia também na plataforma do Facebook, no entanto, sem resposta. Após, encaminhou diversas Notificações Extrajudiciais, obtendo como resposta a informação “de que não teriam como precisar o prazo para atendimento da demanda pleiteada, perpetuando assim as ilicitudes do grupo demandado”.

Ao final, garantiu a necessidade de exclusão do perfil falso, que se utiliza dos nomes, cores e identidade visual próprios da Prefeitura de Cuiabá, sem a sua autorização.

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou que restou comprovada a utilização de nome, cores e arte visual que vinculam a página - perfil fake, à Administração Pública do município de Cuiabá, sem autorização prévia, o conteúdo difamatório, e o endereço da página, bem como as devidas notificações ao Facebook.

“Logo, demonstrada a probabilidade do direito da Agravante, bem como o periculum in mora, impõe-se a reforma do decisum vergastado para determinar à Agravada a imediata e integral REMOÇÃO do perfil falso na sua rede social, localizada no endereço fornecido pelo Recorrente – URL. Posto isso, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar da decisão agravada, concedendo a tutela requerida”, diz voto.

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