O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, mandou remover trechos de uma matéria jornalística em que o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT) e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (União), classifica o deputado federal e também pré-candidato, Abílio Brunini (PL), de "covarde e mentiroso". A decisão é dessa quarta-feira (19.06).
A decisão atende pedido do PL no qual alegou que o intuito de Botelho foi promover “propaganda eleitoral negativa antecipada” contra Abílio, prejudicando a sua imagem e honra. O partido apontou que em 27 de março deste ano, foi publicada uma matéria em um site de Cuiabá, no qual Eduardo teria afirmado que Brunini realiza "ataques covardes e mentirosos".
Ao final, a legenda requereu que a remoção, no prazo de 24 horas, das expressões "covarde" e "mentiroso" da reportagem. No mérito, requereu a condenação de Botelho ao pagamento de multa por propaganda eleitoral negativa antecipada.
Na decisão, o juiz eleitoral Jamilson Haddad afirmou que a manutenção das expressões ofensivas na reportagem pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à imagem de Abílio durante o período pré-campanha eleitoral.
Ainda conforme o magistrado, a veiculação contínua dessas expressões “pode influenciar negativamente a percepção pública e, potencialmente, o resultado do pleito eleitoral, tornando-se imperativo que a justiça atue de forma rápida para evitar maiores danos”.
“DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo Partido Liberal (PL) – Comissão Provisória Municipal de Cuiabá/MT para determinar ao site ... que remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as expressões "covarde" e "mentiroso" da reportagem”, diz trecho da decisão.
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