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VGNJUR Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 11:09 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 11h:09 - A | A

em 10 dias

Justiça manda ex-secretário de Saúde pagar multa por descumprir TAC em Cuiabá

Ex-secretário foi multado em R$ 95 mil

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prazo de 10 dias para que o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, pague a primeira parcela de uma multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a instalação de pontos biométricos em unidades de saúde da capital. O despacho consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (23.07).

Luiz Antônio alega que já quitou 30% do débito e a primeira parcela, ficando remanescentes os depósitos de duas parcelas. 

Diante disso, a magistrada ainda deferiu pedido da defesa dele, para que o pagamento do débito remanescente seja realizado em seis parcelas mensais, devidamente atualizado e acrescido de juros legais.   

"Considerando o lapso temporal decorrido, a primeira parcela deverá ser depositada pelo requerido Luiz Antônio, no prazo de dez (10) dias e as demais conforme definido na decisão”, diz trecho do despacho.  

Entenda  

Luiz Antônio Possas de Carvalho e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) foram multados por não terem cumprido um TAC firmado junto ao Ministério Público Estadual (MPE), no qual previa a implantação dos pontos eletrônicos em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.  

O documento estabelecia que até 1º de janeiro de 2020, todos os equipamentos de ponto eletrônico com biometria devem ser instalados em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente nos postos do Programa Saúde da Família (PSF), clínicas, policlínicas, clínicas odontológicas, Novo Pronto-Socorro entre outras unidades. Contudo, Pinheiro e Luiz Antônio não cumpriram com o que foi acordado, tendo alegado na época problemas burocráticos, além da suspensão do procedimento de contratação emergencial motivada pelo surgimento da pandemia de Covid-19. 

Pelo descumprimento, o prefeito e o ex-secretário foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 95.274,58, conforme cálculos realizados até setembro de 2023.

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