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VGNJUR Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 10:37 - A | A

Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, 10h:37 - A | A

construção irregular

Justiça manda demolir pousada em MT supostamente construída em parque estadual

Proprietário alegou que empreendimento não está dentro do parque e que a construção se deu de forma regular

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, negou pedido de liminar e manteve decisão que determinou a demolição de uma pousada localizada nos limites da Parque Estadual da Serra Azul, no município de m Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta terça-feira (09.01) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

A pousada P.D.S.L entrou com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Barra do Garças que julgou procedentes os pedidos iniciais para: declarar a nulidade da licença prévia e de operação da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA); e o alvará de licença para construção emitido pela Prefeitura de Barra do Garças.  

Foi determinado que o estabelecimento promovesse no prazo de 90 dias, a demolição e remoção das instalações/edificações da pousada e seus acessórios, especificamente nos limites da Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual da Serra Azul, resguardando as áreas de preservação de permanente situadas no empreendimento.  

A pousada também tem obrigação de fazer consistente na apresentação do Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD), no prazo de 90 dias a partir da materialização da demolição, e indenização por danos morais coletivos pelo desmatamento no montante de R$ 60.000,00.  

Discordando da decisão, a P.D.S.L entrou com recurso no TJMT requerendo nulidade da intimação da sentença, ao argumento de que “o seu advogado passou a exercer atividades incompatíveis com a advocacia nos anos de 2021/2022, sem qualquer conhecimento dos ora apelantes”. Alegou cerceamento de defesa, ante a impossibilidade de produção de provas na fase instrutória.  

Sustentou que o empreendimento não está dentro do “Parque Serra Azul” e que a construção se deu de forma regular, com licenças e permissões dos poderes competentes perfeitamente válidas. Assim, pugnou pela concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto nos autos originários, para suspender a eficácia da sentença objurgada e, via de consequência, obstar o apelado em prosseguir com os atos executivos em face da pousada.  

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ao analisar o pedido, afirmou que não identificou a presença de um cenário que envolva lesão grave ou de difícil reparação, justificando a espera pelo julgamento de mérito do recurso de apelação pelo órgão colegiado.  

“Essa conclusão é respaldada tanto pela falta de evidências objetivas nesse sentido quanto pela insuficiência da mera alegação de que o recorrido solicitou o cumprimento da sentença. Importante ressaltar que não foi ordenada a intimação das requerentes para eventual cumprimento ou qualquer ato expropriatório. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo”, diz decisão.

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