A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) a pagar dívida R$ 12,9 milhões com a Energisa. A decisão é do último dia 22.
A Energisa entrou com Ação de Cobrança alegando que o DAE/VG é consumidor de energia elétrica fornecida pela concessionária, tendo em vista que com ela firmou diversos contratos para utilização do produto nos mais diversos prédios funcionais da autarquia.
Apontou que não obstante tenha cumprido ininterruptamente as obrigações assumidas, entregando a energia elétrica no tempo e modo contratados, verifica-se que o DAE/VG não efetuou o pagamento das faturas mensais de consumo relativas aos meses de julho de 2017 a novembro de 2018. Documentos anexados aos autos dão conta de que autarquia seria devedor, até a presente data, de um montante de R$ 12.902.417,66.
Em manifestação apresentada nos autos, o Departamento de Água e Esgoto argumentou que no mês 06/2018, a Energisa encaminhou a fatura no valor de R$ 451.270,19, com vencimento em 28 de julho de 2018, relativa à cobrança de 107 unidades consumidoras, dentre as quais alegou que um no valor de R$ 763,14 foi paga.
Sustentou a irregularidade da cobrança pelo fato das faturas foram objeto de acordo judicial homologado perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Além disso, sustentou abusividade na cobrança de juros e correções monetárias, juntando documentos: duas faturas no mês de julho/2018, sendo a primeira, relativa à cobrança de 107 unidades consumidoras, no valor de R$ 518.308,75; a segunda, relativa à cobrança de cinco unidades consumidoras no valor de R$ 836.616,46, ambos com vencimento em 28 de agosto de 2018. Ao final, impugnou a cobrança de R$ 1.091.685,16, juros, multa e correção monetária, por suposto débito alusivo a julho/2018.
Em sua decisão, a juíza Anglizey Solivan afirmou que apesar do esforço do DAE/VG para demonstrar irregularidade de cobrança, não se verificou duplicidade alegada; assim como não foi possível associar o levantamento do valor de R$ 518.308,75 firmado em acordo judicial homologado pelo TJMT, “a débitos presentes ou pretéritos, diante do vasto histórico de inadimplência da autarquia”.
“Julgo Parcialmente Procedentes os pedidos da petição inicial para condenar o requerido Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande - DAE-VG, ao pagamento das faturas de energia elétrica referentes aos meses de julho de 2017 a novembro de 2018, constantes do documento ID n. 23134638, devidos à autora Energisa Mato Grosso - Distribuidora De Energia S.A. As faturas em atraso devem ser pagas de uma só vez, a partir da data de vencimento de cada uma das faturas de energia elétrica inadimplidas, incidindo juros e correção monetária até novembro/2021. A partir de dezembro/2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, aplicar-se-á o Índice de Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) mensalmente, acrescidos de multa de 2% sobre o total do débito, nos termos do art. 126, § 1º, da Resolução ANEEL n. 414/2010”, diz decisão.
Leia Também - Reforma da Praça das Bandeiras e de guarita da Casa Civil custará mais de R$ 10 milhões
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).