A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negou pedido da empresa Casaalta Construções Ltda e manteve decisão que a condenou a ressarcir R$ 285.292,02 mil ao erário por abandonar obra de escola no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Em março de 2015, a Casaalta Construções firmou contrato com a Prefeitura de Sorriso cujo o seu objeto era a construção de Escola do Programa ProInfância. Porém, o contrato foi rescindido unilateralmente pelo município 17 de agosto de 2016, sob a fundamentação de descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, anulando imediatamente o saldo empenhado no valor de R$ 1.214.352,19 milhão.
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A Prefeitura de Sorriso entrou com Ação de Cobrança contra a empresa pelo descumprimento contratual. O Juízo da 4ª Vara Cível de Sorriso julgou procedente o pedido e condenou a Casaalta Construções ao ressarcimento dos danos causados ao município de Sorriso no valor de R$ 285.292,02, devidamente corrigidos pelo INPC e juros de mora em 1% ao mês, desde o desembolso.
Inconformada, a empresa entrou com Recurso de Apelação no TJ/MT sustentado que a Prefeitura de Sorriso se baseou na premissa do abandono da obra, alegando ter havido deterioração do material, almejando o ressarcimento do valor relativo ao pacote de materiais de PVC que totalizavam R$ 285.292,92. Todavia, segundo a Casaalta Construções, o dano alegado não foi comprovado, e ainda, que restou demonstrado, que inexiste ou se justifica o dever de indenizar o município, e que além disto, afirma que a paralisação da obra se deu em razão da falta de materiais e que não foi por sua culpa, requerendo anulação da sentença condenatória.
O relator do recurso, o juiz convocado, Gilberto Lopes Bussiki, apresentou apontando que a empresa não anexou ao processo qualquer documento que corrobore com suas alegações, “se furtando a apenas afirmar, que o abandono da obra não ocorreu, sustentando que não houve continuidade na prestação de serviços, em razão da ausência do fornecimento do material”.
O magistrado destacou que a empresa, foi notificada por duas vezes pela Prefeitura de Sorriso tendo apresentado sua resposta “onde assumia o compromisso de retomá-la e finaliza-la, demonstrando que poderia finalizar a obra”.
“Desta forma, de maneira inequívoca, tem-se realmente houve o abandono da obra, restando evidente que sua paralisação não ocorreu pela ausência de fornecimento de material, e, sim, por culpa da parte Apelante. Não obstante, verifica-se que a parte Apelante descumpriu com suas obrigações, as quais eram estipuladas pelas Cláusulas Contratuais, e, ainda, em razão do referido descumprimento, houve a deterioração do material que seria utilizado na obra”, diz trecho do voto.
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