O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, declarou extinta a punibilidade aplicada ao ex-servidor da Assembleia Legislativa (AL/MT), Francisvaldo Mendes Pacheco, e ao advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues, acusados de participarem de suposto esquema de desvio de dinheiro da Casa de Leis. A decisão é da última sexta-feira (11.09).
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Francisvaldo, atuando como assessor do ex-deputado Romoaldo Júnior (já falecido), foi apontado como a pessoa que teria recebido R$ 241,9 mil do advogado Júlio Cesar Rodrigues para “intermediar” junto ao parlamentar, um esquema que teria desviado R$ 9,5 milhões dos cofres da AL-MT. Os desvios foram alvos de investigação da Operação Ventríloquo.
Consta da decisão do juiz João Filho de Almeida que Julio Cezar Rodrigues foi condenado pelo crime de extorsão, enquanto Francisvaldo Mendes por peculato.
Contudo, o magistrado reconheceu a extinção da punibilidade, apontando que da data do recebimento da denúncia, 05 de outubro de 2016, até a publicação da sentença penal, 14 de outubro de 2024, transcorreram mais de oito anos, alcançando o lapso prescricional previsto no Código Penal.
“Declarar de maneira subsequente e condicionado ao trânsito em julgado para o MPE a Extinção da Punibilidade dos acusados Francisvaldo Mendes Pacheco e Julio Cesar Domingues Rodrigues condenados à luz das penas impostas e o lapso decorrido do recebimento da denúncia ocorrido no dia 05/outubro/2016 até esta sentença penal condenatória (CP, 107, IV, 109, IV, 110 e 119)”, sic decisão.
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