O juiz substituto da Comarca de Colíder, a 648 km de Cuiabá, Fernando Akio Maeda, liberou alvará judicial para a realização de festa de "Réveillon 2024", programado para ocorrer na cidade no dia 31 de dezembro, na praça pública da avenida Tancredo Neves. O evento, conforme a decisão proferida na última quarta-feira (25.12), terá apresentações de artistas locais e regionais.
Contudo, o magistrado estabeleceu algumas restrições no evento, como, por exemplo, a entrada e permanência de crianças e adolescentes. Fernando Akio fixou que a entrada e permanência de crianças de até 14 anos será permitida desde que elas estejam acompanhadas dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes.
Aos adolescentes com 15 a 17 anos de idade, desacompanhados, somente poderão entrar e permanecer no local com autorização expressa por um de seus genitores ou responsável legal, contendo firma reconhecida ou, então, subscrita com um Conselheiro Tutelar.
“Desde que acompanhados dos pais, responsáveis legais (pai, mãe, tutor, curador e guardião), ou acompanhantes (avós, tios, irmãos e cunhados, maiores de 18 anos), será autorizada a entrada de crianças e adolescentes de qualquer idade. Ressalto, outrossim, que mesmo estando a criança ou adolescente acompanhados dos pais, responsáveis legais, acompanhantes e pessoa maior expressamente autorizada, poderão ser responsabilizados, na forma da lei”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme o magistrado, o Conselho Tutelar deverá realizar "rigorosa fiscalização" no evento, e que, no caso de ser constatada pela entidade situação que exija sua intervenção (conforme atribuições previstas em lei), deverá agir de imediato, solicitando força policial, se necessário, mesmo que os menores estejam acompanhados das pessoas acima mencionadas.
“Em qualquer hipótese é VEDADA comercialização e o fornecimento de bebida alcóolica aos menores de 18 anos”, diz outro trecho da decisão.
A Ação
O empresário de Colíder, S.J.L.K, responsável pelo evento na cidade, ajuizou pedido para obter alvará judicial, assim como requereu autorização para a participação de menores de idade no evento, desde que acompanhados por seus responsáveis legais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também solicitou a intimação de órgãos públicos competentes, como o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, para ciência e apoio ao evento, garantindo, assim, a segurança e a proteção integral dos menores.
O requerimento foi instruído com cópia do contrato de prestação de serviço de segura, e com ofícios à Secretaria de Fazenda e Administração, ao Delegado de Polícia Civil, ao Comandante de Bombeiro Militar, ao Serviço Municipal de Trânsito de Colíder, ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Saúde, a Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Cultura, ao Departamento da Vigilância Sanitária, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis.
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