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VGNJUR Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 12:09 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 12h:09 - A | A

Operação Apito Final

Justiça libera veículo apreendido em operação contra esquema de facção

Veículo foi apreendido na Operação Apito Final deflagrada contra grupo acusado de lavar dinheiro de facção criminosa

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça liberou um veículo para um morador de Cuiabá que foi alvo de busca e apreensão na Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil, contra um grupo acusado de lavar dinheiro de uma facção criminosa. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (12.08), pelo juiz da 7ª Vara Criminal, Joao Filho de Almeida Portela.

Na ação, G.F.F.M entrou com ação narrando que 16 de fevereiro deste ano negociou com Renan Freire Borman [alvo da Operação Apito Final] a compra de veículo Volkswagen Fox Xtreme, pelo valor de R$ 56.120,00.

Ele afirmou que o pagamento foi realizado na conta bancaria de Renan, sendo R$ 35 mil financiados pela BV Financeira, por meio da revendedora de carros Khauany Veiculos Ltda, assim como a primeira parcela do boleto a ser paga em 28 de agosto, no valor de R$ 1.088,00.

O restante, R$ 17.500,00, foi oriunda da venda de um Renault/Sandero, para o revendedor Renann Neris dos Santos, que transferiu por PIX o valor direto para a conta bancaria de Renan Borman, e que provavelmente já vendeu o veículo para terceiro.

O morador de Cuiabá disse ainda que o recibo de transferência foi assinado e reconhecido firma em 07 de março de 2024, procedendo assim à transferência, entretanto antes de dar entrada nos documentos para a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), o automóvel foi bloqueado na Operação Apito Final.

Em sua decisão, o juiz Joao Filho de Almeida apontou que G.F.F.M comprovou que houve a venda do veículo, bem como que a restrição ocorreu após a referida venda. “Portanto, de rigor acolher o pedido do embargante, uma vez que restou demonstrado que o veículo a ele pertence. Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado por G.F.F.M em desfavor de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO extinguindo o feito com resolução do mérito, para o fim de restituir o veículo Vw Fox”, sic decisão.

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