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VGNJUR Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 16:28 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 16h:28 - A | A

em cuiabá

TV Centro América cita redução de equipe e pede que horário eleitoral seja dividido com outras emissoras

TV requereu que fosse dividida ou sorteada a responsabilidade do horário eleitoral para emissoras disponíveis na cidade

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral negou pedido da TV Centro América, filiada da Globo em Cuiabá, no qual requereu que a responsabilidade pela geração da propaganda eleitoral dos candidatos na Capital fosse dividida ou sorteada entre as emissoras disponíveis na cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

A empresa entrou com pedido de reconsideração sobre a decisão do Juízo Eleitoral 01ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que determinou que a emissora fosse a geradora do sinal da propaganda eleitoral gratuita para as eleições municipais de 2024.

No pedido, argumentou que seu quadro técnico foi reduzido, o que pode comprometer a qualidade da transmissão. Além disso, alegou que foi sorteada para gerar o sinal de TV em Tangará da Serra e o de rádio em outros municípios.

Com base na legislação eleitoral (Lei 9.504/1997 e Resolução TSE 23.610/2019), a empresa solicitou que a responsabilidade pela geração da propaganda seja dividida ou sorteada entre as emissoras disponíveis.

O juiz eleitoral Moacir Rogério destacou que Cuiabá, conforme amplamente conhecido, conta com infraestrutura de emissoras de rádio e televisão, o que exclui o município do âmbito de incidência do artigo 48 da Lei das Eleições - nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.

Neste sentido, conforme o magistrado, o sorteio mencionado na legislação eleitoral somente seria aplicável em situações em que não existissem emissoras suficientes para atender à demanda da propaganda eleitoral, “o que não é o caso dos autos”. 

“Assim, estando Cuiabá fora do escopo da regra invocada pela requerente, resta inaplicável o pedido de divisão ou sorteio da responsabilidade pela geração do sinal de propaganda eleitoral, permanecendo válida a determinação anteriormente proferida. Ademais, vale destacar que a entrega das mídias pelas coligações, partidos e federações ocorre por meio de um sistema de *Player*, conforme solicitado pela emissora durante a audiência pública sobre o horário eleitoral. Esse procedimento simplifica substancialmente o trabalho da emissora ao desempenhar o papel de geradora do sinal da propaganda eleitoral gratuita em nossa Capital, minimizando os esforços técnicos e operacionais envolvidos. [...] Diante do exposto, nego o pedido de reconsideração, mantendo a Televisão Centro América Ltda. como geradora do sinal da propaganda eleitoral gratuita no município de Cuiabá para as eleições municipais de 2024”, diz trechos da decisão.

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