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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 13:48 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 13h:48 - A | A

pedido de cassação

Candidata acusa aliado político de prefeita de "comprar votos" com distribuição de camisetas

Candidata pede cassação do registro de candidatura

Lucione Nazareth/VGNJur

A candidata a prefeita de Nova Brasilândia, a 223 km de Cuiabá, Honeide Lima (PT), ajuizou ação requerendo a cassação do registro de candidatura do seu adversário político, o candidato  José Antônio Domingos, popular Toninho (União), aliado da atual prefeita Marilza Augusta de Oliveira (MDB), por captação ilícita de sufrágio, também conhecida como “compra de voto”.

Na representação, Honeide afirma que Toninho tem promovido a distribuição em massa de camisetas padronizadas na cor azul aos eleitores e eleitoras do município, principalmente em regiões de maior vulnerabilidade social, “com a clara intenção de obter votos, em detrimento das demais candidatas” – no caso, Honeide e Ana Augusta (PSB), que também disputam o pleito.

A candidata argumenta que a distribuição de camisetas padronizadas na cor azul, ainda que sem o nome de Toninho, além de caracterizar propaganda eleitoral irregular, configura oferta de vantagem pessoal indevida, com a finalidade de influenciar eleitores e eleitoras a votarem nele, em evidente violação ao disposto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), que proíbe a captação de votos mediante a oferta de qualquer tipo de benefício.

Ela cita que o ilícito eleitoral pode ser visto em fotos e vídeos registrados por populares em eventos de campanha de Toninho e divulgados em redes sociais do citado candidato, da prefeita Marilza Augusta, assim como de outros apoiadores. Somente na página da prefeita, um vídeo que mostra o ilícito já conta com quase 7.500 visualizações até o último domingo (08.09). A cidade de Nova Brasilândia possui 3.917 eleitores.

“Necessário pontuar que não é a hipótese de uniformização de equipe de campanha (cabos eleitorais), que seria uma exceção, permitida por lei. O candidato contratou, até a presente data, apenas três cabos eleitorais. Não se pode perder de vista que o pleito eleitoral refere-se a município de possui apenas 3.917 eleitores e que o máximo de contratação de cabos eleitorais que o candidato a prefeito poderia realizar seriam 39”, diz trecho da representação.

Ao final, destacou que nos documentos anexados não restam dúvidas de que a quantidade de pessoas usando roupa padronizada ultrapassa o limite imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de manter o equilíbrio na disputa, bem como a lisura e normalidade das eleições, sendo que sequer é possível mensurar a quantidade de camisetas que foi adquirida, ante a ausência total de informações na prestação de contas de Toninho.

“Diante de todo o exposto, é incontestável a ilicitude do meio de propaganda e a influência que o representado [Toninho] está exercendo sob eleitores, num colégio eleitoral pequeno onde qualquer voto pode fazer a diferença entre a vitória e a derrota. A distribuição das camisetas ameaça a democracia. Desse modo, é imprescindível que, este, seja compelido a cessar a ilegalidade, e assim garantir a imparcialidade do pleito eleitoral”, diz outro trecho do documento.

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