O candidato a vice-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, conhecido como Tião da Zaeli (PL), apresentou recurso na Justiça Eleitoral para reverter a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura.
Conforme a defesa de Tião, a sentença incorreu em erro material, considerando que deixou de observar que não foi publicado o edital de intimação obrigatório acerca do pedido de registro de candidatura do então candidato, bem como, levou em consideração edital de intimação genérica publicado nos autos do demonstrativo de regularidade de atos partidários [DRAP], em contramão ao que determina a legislação eleitoral.
“Por essas razões, deve ser reformada em parte a sentença para reconhecer a tempestividade da impugnação encartada por este EMBARGANTE no id. 122718386”, cita trecho do processo.
Conforme a defesa do candidato, a simples publicação do edital nos autos do Drap e a ausência de publicação no RRC [candidato para impugnação do registro] fere o princípio da publicidade dos atos processuais.
“A irregularidade é tão clara que no índice das partes constante no Diário da Justiça ano 2024, nº 4192 – pág. 362/372, não aparecem os nomes da candidata a prefeita Flavia Moretti e do candidato a vice-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves”, cita trecho do recurso.
Decisão
O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, indeferiu na segunda-feira (09) o registro de candidatura do empresário Tião da Zaeli (PL), para disputar o cargo de vice-prefeito do município. Ele acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação do registro.
Tião da Zaeli foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, em 2015, por doação irregular acima do limite legal ligada à empresa Comercial de Alimentos Globo Ltda., da qual ele é sócio-administrador. A doação, segundo o MPE, ocorreu nas Eleições Gerais de 2014 acima do máximo legal de 2% dos rendimentos auferidos no exercício anterior.
Em 12 de dezembro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) publicou acórdão no qual a empresa foi condenada a pagar multa no valor de R$ 3.736,35, pois realizou a referida doação acima do limite legal para pessoas jurídicas à época, pois havia doado R$ 10.000,00, sendo o limite em R$ 9.252,73.
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