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VGNJUR Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 16:14 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 16h:14 - A | A

reclamação disciplinar

CNJ pede explicações ao TJMT após advogado denunciar três desembargadores

Favorecimento teria ocorrido em disputa por uma fazenda avaliada em mais de R$ 80 milhões

Lucione Nazareth/VGNJur

O corregedor nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, concedeu prazo de 15 dias para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) explicar sobre a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e a desembargadora Marilsen Andrade Addario. O despacho foi proferido nessa terça-feira (10.09).

“Nesse quadro, diante da possível existência de procedimento de apuração em âmbito local, determino a expedição de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso, solicitando que seja informado, em 15 dias, se foi aberto algum expediente apuratório por estes mesmos fatos, devendo ser esclarecido ainda, em caso positivo, o andamento atual com o envio de cópias”, diz trecho do despacho.

Além disso, o corregedor requer que o TJMT encaminhe cópias integrais dos processos em que os magistrados podem ter atuado de forma “escusa e contrária à lei”, para fins de análise por parte do CNJ.

Disputa judicial por fazenda

A ação foi movida pelo advogado Igor Xavier Homar, que acusa os magistrados de terem perpetrado condutas ilegais durante análise de um processo no TJMT relacionado à compra e venda da “Fazenda Paraíso” que conta com 1.452.000 hectares, localizada no município de Luciara, atualmente avaliada em mais de R$ 80 milhões. O imóvel jamais teria sido quitado.

O documento aponta que, em uma ação movida por Norival Comandolli contra Evando Maciel de Lima, foi requerida a adjudicação compulsória da propriedade em razão da suposta quitação integral de promessa de compra e venda firmada entre as partes em momento pretérito.

Segundo o relato, após nove anos de instrução processual, o feito foi julgado improcedente em Primeira Instância, com a condenação de Norival Comandolli ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que, no curso do processo, teria sido apresentado termo de confissão de dívida, atinente a um dos vários aditivos contratuais, que teria evidenciado a ausência de quitação integral do bem pactuado.

Após a sentença, Norival ingressou com ação de rescisão contratual cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, a qual foi julgada procedente, deixando Evando Maciel em um cenário de iminente perda do imóvel.

Ainda segundo a representação, o processo enviado à 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça, as ações de apelação, "curiosamente, teriam caminhado por sentido diverso do esperado, após o ingresso no feito do advogado Marcelo Souza de Barros, que foi aposentado compulsoriamente do cargo de juiz pelo Conselho Nacional de Justiça por envolvimento no Escândalo da Maçonaria, e que respondeu a ação penal pelo crime de peculato em forma continuada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

“A partir de então, foram narrados pelo representante comportamentos que, em seu entender, seriam indicativos de possível quebra do dever de imparcialidade, por parte do desembargador Sebastião de Moraes Filho, com a possível adesão dos desembargadores Marilsen Andrade Addario e João Ferreira Filho”, diz trecho do relatório apresentado pelo corregedor Mauro Campbell, ao citar o processo.

Ao final, Homar acusa Sebastião de Moraes, João Ferreira e Marilsen Addario de terem supostamente favorecido o advogado Marcelo Souza de Barros.

“Tais condutas, segundo alega, teriam sido observadas, sobretudo, em demandas que versavam sobre disputas de terras e discussões contratuais em imóveis rurais de elevado valor agregado, no Estado do Mato Grosso, assumindo papel de destaque o desembargador Sebastião de Moraes Filho, da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, diz outro trecho do relatório.

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