O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), celebrou acordo de não persecução cível com o Ministério Público Estadual (MPE) concordando em devolver R$ 1.269.300,14 milhão ao erário para encerrar ações no qual consta como réu, juntamente com outros familiares, por supostos desvios na Prefeitura de Itiquira, a 359 km de Cuiabá.
O acordo, segundo o documento, também foi assinado por um dos filhos de Nininho, Fausto Presotto Bortolini e Fernando Presotto Bortolini; pela empresa do grupo familiar Construtora Tripolo; além de Odeci Terezinha Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, José Carlos Batista, Ailton José da Rocha, Silvana Maria Rossoni, Ana Maria de Moraes e Souza, Fabiano Dalla Valle e Franciel Tschá.
No documento consta que o deputado e demais concordaram em devolver R$ 602.146,57, equivalente a 10% (média do lucro) do valor do dano apurado em oito ações civis públicas. Além disso, o acordo previu o pagamento de multa civil, equivalente ao valor do dano e de danos extrapatrimoniais, na ordem de R$ 667.153,57, a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira.
O acordo será analisado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itiquira.
Ação contra Nininho
Uma das ações a que Nininho responde na Justiça e pode ser encerrada com acordo está relacionada a irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Itiquira para contratação de serviços de recuperação da malha viária no município, além da verificação de eventual superfaturamento nas propostas apresentadas pelos licitantes vencedores. Além do parlamentar, constam ainda como réus Fabiano Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, Paulo Rocha dos Santos, Sicon Sistema de Engenharia e Construções Civis Ltda. e Comeg Construção Civil Ltda.
Em junho deste ano, a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, decretou o bloqueio de bens na ordem de R$ 386.092,08 da Construtora Tripolo Ltda., Karina Flávia Anizelli Pansolin, Oassis Alberto Pansolin, Francisco Marino Fernandes e Paulo Rocha dos Santos.
Na decisão, a magistrada apontou que ficaram evidentes indícios de improbidade administrativa após análise dos autos, mas excluiu o deputado estadual da medida cautelar.
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