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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 16:05 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 16h:05 - A | A

Operação Clean Up

Justiça libera caminhonete apreendida em operação que investiga tráfico de drogas em VG

Veículo foi apreendido na Operação Clean Up

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheram pedido da esposa de D.A.D.C e liberou veículo apreendido na Operação Clean Up que investiga suposta organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas em Várzea Grande. A decisão é do último dia 17 deste mês.

Consta dos autos, que a moradora impetrou com Mandado de Segurança, com pedido de concessão liminar, contra decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande por determinar a alienação antecipada de uma caminhonete.

Ela alegou que embora o veículo tenha sido apreendido durante o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão domiciliar expedido em desfavor do seu marido D.A.D.C, “investigado pela suposta prática do delito de associação para o tráfico de drogas, seria ela a legítima proprietária do automóvel, de modo que se trataria de terceira de boa-fé, ao passo que o referido veículo, por sua vez, tampouco guardaria qualquer vínculo com o crime de tóxicos em apuração, na medida em que não era utilizado para a prática ilícita e não fora adquirido com os recursos oriundos da infração”.

“Não se trata de objeto sujeito à deterioração e depreciação que tornariam necessária a sua açodada alienação em hasta pública ainda no curso do processo, providência esta que, na sua intelecção, lhe acarretará prejuízos econômicos, uma vez que, neste tipo de transação, os bens costumam ser alienados por valores inferiores ao estimado, ao que agrega o argumento de que o édito reprochado não se desincumbiu de demonstrar a real necessidade in casu da alienação precoce”, diz trecho extraído do pedido.

O relator do pedido, o desembargador Gilberto Giraldelli, apontou que conforme os autos “cópias do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão e do Auto de Apreensão demonstram que o automóvel não foi confiscado em situação de flagrante delito e que a sua apreensão resultou de diligência policial em residência particular, determinada por meio de ordem judicial no bojo de investigação que apura a conduta, dentre outros suspeitos, do esposo da impetrante, cumprindo apontar que, ao menos pelo que se pode depreender da cópia da representação ministerial pela decretação de medidas cautelares, a proprietária do veículo, não era alvo da aludida diligência e sequer estaria sendo investigada ou processada no feito originário”.

“Inexiste notícia nos autos de que o veículo se encontrava intencionalmente modificado para comportar a prática do narcotráfico. Não bastasse, além de não demonstrados na decisão os indícios de que o veículo era utilizado para a prática infracional, tampouco foram expostos elementos apontando que se trata de provento do crime ou que foi obtido mediante os recursos iníquos oriundos do comércio malsão”, diz trecho extraído do voto.

 

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