O juiz da 1ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, mandou suspender a sessão de licitação que iria receber propostas para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães nesta terça-feira (12.12). A decisão é dessa segunda (11).
O Governo do Estado, por meio do MT-Par (Empresa pública do Governo de Mato Grosso) entrou com Embargos de Declaração alegando contradição por parte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que Errata 02 questionada judicialmente, foi confeccionada no último dia 04 de dezembro, tenha sido objeto de publicação pretérita ao dia 30 de agosto.
Sustentou a ocorrência de omissão, quanto ao não reconhecimento de extensão do benefício do desconto para os demais municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, na forma do art. 1º, I, parágrafo único da Lei Complementar Estadual n. 359/2009 c/c os artigos 2º e 3º do mesmo diploma.
Em sua decisão, o juiz federal Ciro José Arapiraca destacou que no site do ICMBio se verificou a publicação referida Errata 02 do dia 30 de agosto, de fato foi proferido somente no último 04 de dezembro, e que nesse sentido, o magistrado considerou “prudente reconhecer a contradição suscitada pelo Estado”.
"É cediço destacar, por sua vez, que, em consonância com os princípios da igualdade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório, há que se admitir a necessidade de que quaisquer alterações realizadas no edital do certame devem merecer a mesma divulgação que foi conferida ao seu texto original, sob pena de infringência aos princípios informativos da licitação", diz a decisão.
Sobre o questionamento atinente à concessão do desconto de ingresso para as demais localidades incluídas na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, Arapiraca negou existe a omissão suscitada, na medida em que o benefício em comento contempla os “moradores dos municípios localizados em referida área de preservação, no centro geodésico da América do Sul, em que (Cuiabá e Chapada dos Guimarães), afigurando-se pertinente a extensão ao município de Várzea Grande, por se tratar de região contínua à Capital”.
“Portanto, considero presentes parciais fundamentos para o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração em Id n. 1955178669, conferindo efeitos modificativos à decisão de Id n. 1953858159, para DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de concessão da medida liminar, A FIM DE determinar a suspensão da sessão que irá receber as propostas do Edital de Concorrência n. 001/2023, designada para ocorrer no dia 12/12/2023, até que seja comprovada a ampla divulgação das alterações promovidas pela Errata n. 02, alterando-se o cronograma do certame”, sic decisão.
Leia Também - Apostador de MT fatura R$ 343 mil na Lotofácil; confira
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).