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Edital estabelecia exigência de documento no ato da inscrição que “restringia indevidamente a competitividade"
A juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém, determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reabra para pessoas com deficiência, o prazo de inscrições do concurso para analistas e técnicos ambientais. A decisão é da última segunda-feira (10.01).
O certame oferta 171 vagas em cargos de técnico e analista. As oportunidades estão espalhadas entre seis Estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Rondônia. Quem possui ensino médio pode concorrer a um dos 110 postos para técnico ambiental, com remuneração de R$ 3.605,34. Já o cargo de analista ambiental disponibiliza 61 vagas para profissionais que possuem curso superior em qualquer área. O salário é de R$ 8.089,64.
As inscrições para o concurso do ICMBio foram realizadas entre os dias 03 a 23 de dezembro. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em relação a exigência da apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar não pode ser feita no ato da inscrição, para não dificultar ou até impedir que pessoas com deficiência possam concorrer às vagas oferecidas.
O edital estabelecia que na inscrição as pessoas com deficiência deviam apresentar atestado da deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O MPF afirmou que a legislação e o edital preveem que, durante o processo seletivo, as pessoas com deficiência serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e por isso não há motivo para que esses candidatos tenham que providenciar essa avaliação por si próprios para poderem se inscrever no concurso, destaca o MPF.
“Essa exigência só leva as pessoas com deficiência a terem mais custos e a enfrentarem mais burocracia, registra a ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, órgão do MPF. Além disso, outra dificuldade para obtenção do parecer médico multidisciplinar é que o Sistema Único de Saúde (SUS) está sobrecarregado pelo novo aumento de número de casos de covid-19 e pelo surto de gripe”, argumento o órgão ministerial.
Em sua decisão, a juíza Hind Kayath determinou que basta a apresentação de laudo médico simples para demonstrar a deficiência e assim concorrer ao certame.
Além disso, a magistrado determinou que o ICMBio simplifique a documentação exigida na inscrição como comprovante da deficiência e, se necessário, ampliar o prazo para pagamento de inscrições.
“Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência para determinar a reabertura do prazo para as inscrições do concurso para os candidatos com deficiência, possibilitando que sejam aceitos laudos médicos simples - subscritos por médico, contendo seu carimbo, assinatura e número do CRM, inscrito no Conselho Regional de Medicina - que atestem a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato e determinar nova análise, de modo a permitir o deferimento, das inscrições, na modalidade de cota reservada à pessoa com deficiência, dos candidatos que tenham apresentado relatório nos moldes do item anteriormente mencionado, viabilizando, se for o caso, inclusive a prorrogação do prazo para pagamento da inscrição”, diz trecho extraído da decisão.
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