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VGNJUR Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 08:12 - A | A

Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 08h:12 - A | A

fraude de R$ 400 milhões

Justiça Federal manda soltar ex-presidente e demais investigados por suposto rombo na Unimed

Justiça também determinou nova perícia para avaliar ‘rombo’ de R$ 400 milhões na Unimed

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Federal concedeu liberdade ao ex-presidente da Unimed Cuiabá, médico Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros cinco suspeitos de causar prejuízo de R$ 400 milhões no balanço patrimonial da operadora em 31 de dezembro de 2022. A decisão foi proferida na noite dessa quarta-feira (30.10) pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

Além de Rubens Carlos, foram libertas a ex-diretora administrativo-financeiro, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos; a ex-superintendente administrativa-financeira, Ana Paula Parizotto; a advogada Jacqueline Larréa; o ex-CEO da Unimed Cuiabá, Eroaldo Oliveira; e a ex-chefe do núcleo de monitoramento de normas, Tatiana Gracielle Bassan Leite.

Todos eles foram alvos ontem da Operação Bilanz, deflagrada pela Polícia Federal, que cumpriu mandados de prisão, busca e apreensão e sequestro de valores dos investigados.

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Nova Perícia

Em outra decisão, também proferida nessa quarta, desta vez pelo juiz Jeferson Schneider, foi determinada a realização de uma nova perícia para verificar o prejuízo de R$ 400 milhões no balanço patrimonial da operadora.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse realizada uma nova prova pericial de natureza técnico-contábil. A auditoria contratada pela Unimed, feita pela empresa PP&C Auditores Independentes, identificou o suposto rombo.

“Defiro a realização de laudo pericial, que ficará a cargo do Departamento de Polícia Federal. Para tanto, a Secretaria do juízo deverá habilitar o Departamento de Polícia Federal para que tenha acesso ao acervo de documentos que acompanha a denúncia”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado tornou os seis investigados réus pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa.

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