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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 09:40 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 09h:40 - A | A

em 5 dias

Justiça Federal manda Governo de MT explicar irregularidades em obras do Portão do Inferno

MPF e MPE apontaram diversas irregularidades no licenciamento ambiental da obra

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz substituto da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Diogo Negrisoli Oliveira, determinou que o governador Mauro Mendes (União) apresente, no prazo de cinco dias, explicação sobre as irregularidades nas obras da rodovia MT-251, no trecho conhecido como “Portão do Inferno”, dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. O despacho é da última terça-feira (15.10).

A manifestação é em relação ao pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública que aponta diversas irregularidades no licenciamento ambiental da obra e alerta para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia do local, além do aumento no risco de deslizamentos durante e após o término das atividades.

Na ação, o MPF e o MPE pedem a nulidade do processo de licenciamento ambiental da obra em razão de diversas irregularidades, e que a Justiça Federal declare a nulidade da escolha pelo projeto de retaludamento da rocha feita pelo Governo do Estado, devido à ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade e à inexistência das vantagens apresentadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Estadual (Sinfra/MT).

Além do Estado, constam como réus na ação o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda (responsável pela obra).

Leia Mais - MPF e MPMT pedem suspensão imediata das obras no Portão do Inferno

Ao analisar o pedido, o juiz substituto Diogo Negrisoli destacou que é fundamental obter informações dos órgãos responsáveis pela execução da obra a fim de “compreender todo o contexto fático, uma vez que as medidas liminares devem ser a exceção, em face do princípio do contraditório, notadamente em casos complexos como este”.

“Assim, em prestígio ao contraditório e à ampla defesa, diante da natureza da demanda e com base no art. 300, § 2º, do CPC, intimem-se as partes requeridas para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente do prazo para apresentar contestação”, sic decisão.

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