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VGNJUR Sábado, 19 de Outubro de 2024, 11:14 - A | A

Sábado, 19 de Outubro de 2024, 11h:14 - A | A

ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Justiça Eleitoral de MT decreta inelegibilidade de Bortolin e cassa candidatura de Ortiz por abuso de poder

A Justiça decretou a inelegibilidade de Bortolin por oito anos, a partir das eleições de 2024, e determinou a cassação do registro de candidatura de Ademir Ortiz

Edina Araújo/VGN

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, atendendo ao pedido da coligação "Primavera para Todos", tornou o prefeito de Primavera do Leste, município localizado a 238 km de Cuiabá, Leonardo Bortolin, inelegível por oito anos. A decisão foi proferida pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral, em 18 de outubro, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Bortolin, que também é presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), foi acusado de abuso de poder político e econômico durante a organização do evento "Expô Primavera 2024".

Além de Bortolin, o vice-prefeito e candidato à sucessão, Ademir Ortiz de Góes, teve seu registro de candidatura cassado pela mesma sentença. A decisão foi fundamentada nos artigos 22, incisos XIV e XVI, da Lei Complementar nº 64/90, que tratam do abuso de poder nas eleições.

Entenda o caso

A ação foi movida pela coligação “Primavera para Todos”, representada por Sérgio Machnic, que alegou que Bortolin utilizou recursos públicos para realizar a "Expô Primavera 2024", com o objetivo de promover a candidatura de Ademir Ortiz, seu vice-prefeito. Segundo a denúncia, o evento foi realizado entre os dias 28 e 31 de agosto de 2024, com apresentações de artistas renomados, como DJ Alok e Fernando e Sorocaba, e custou mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Embora houvesse uma decisão judicial proibindo a promoção eleitoral durante o evento, essa determinação foi descumprida.

Abuso de poder

Imagens e vídeos apresentados no processo comprovaram que a exposição foi utilizada para promover a candidatura de Ortiz, vinculando a prefeitura ao evento, o que caracteriza abuso de poder político e econômico. A Justiça Eleitoral concluiu que o uso dos recursos públicos em ano eleitoral comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos, ferindo o princípio da isonomia.

A Lei nº 9.504/1997, no artigo 73, §10º, proíbe a promoção pessoal de agentes públicos em eventos custeados pelo poder público durante o período eleitoral, justamente para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

Provas e defesa

A defesa dos representados contestou as provas, alegando que elas se baseavam em registros de redes sociais e vídeos sem degravação. Contudo, a Justiça considerou as provas suficientes e robustas, confirmando a promoção indevida de Ortiz e a autopromoção de Bortolin durante o evento.

Embora Bortolin tenha alegado que seu apoio a Ortiz era legítimo, a Justiça destacou que o problema não foi o apoio em si, mas o uso da estrutura pública e de recursos municipais para promover a candidatura de seu vice-prefeito.

Decisão

Diante das provas, o juiz decretou a inelegibilidade de Bortolin por oito anos, a partir das eleições de 2024, e determinou a cassação do registro de candidatura de Ademir Ortiz. A decisão também ordenou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

“A sentença é uma vitória para a coligação 'Primavera para Todos' e reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a igualdade nas disputas eleitorais, punindo o uso indevido da máquina pública”, destacou o advogado da coligação, Nelson Pedroso Júnior.

Nas últimas eleições, Sérgio Machnic, da coligação "Primavera para Todos", recebeu 60,36% dos votos válidos, enquanto Ademir Ortiz ficou com 39,64%.

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