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VGNJUR Quinta-feira, 30 de Abril de 2020, 09:50 - A | A

Quinta-feira, 30 de Abril de 2020, 09h:50 - A | A

Diamantino

Justiça determina imunização de servidores da PM contra influenza

MPMT

A Justiça acolheu parcialmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 208km de Cuiabá) e determinou que o Município promova a “imediata imunização dos servidores da Polícia Militar” da comarca contra a influenza. A decisão é de 27 de abril, em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar protocolada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o Estado e o Município.

A promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima argumentou que o Munícipio não havia “adotado as providências necessárias à imunização dos militares, mesmo estando estes entre os grupos prioritários para o recebimento da vacina contra a influenza, de acordo com o cronograma elaborado pelo Ministério da Saúde”, apesar de o Decreto Municipal n° 407/2020 prever a vacinação como medida a ser adotada no enfrentamento ao novo coronavírus.

“É perceptível o grave risco à saúde e vida dos referidos servidores e da população que utiliza o serviço, o que faz ser extremamente necessária a intervenção do Poder Judiciário de modo a garantir a continuidade da atividade policial, sem expor a risco os servidores”, enfatizou.

O juiz André Luciano Gosta Gahyva considerou o pedido antecipatório “cabível para que o Município de Diamantino promova a imediata imunização dos servidores da Polícia Militar desta comarca contra a influenza, de acordo com o cronograma elaborado pelo Ministério da Saúde”, deferindo em parte a liminar pleiteada.

Na inicial, a promotora de Justiça requereu também que o Estado fornecesse equipamentos de proteção individual (como máscara de proteção, luva e produtos de limpeza e desinfecção como água sanitária, desinfetante e álcool 70%) para a utilização na unidade da PM, mas o pedido foi negado.

Em outro processo, o Ministério Público conseguiu a mesma medida de vacinação imediata em favor da Polícia Civil.

 

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